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Despacho 2082/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau à licenciada Ana Margarida Sampaio da Costa Macedo

Texto do documento

Despacho 2082/2024

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau à licenciada Ana Margarida Sampaio da Costa Macedo.

Por despacho de 28 de dezembro de 2023, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Defesa Nacional, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, à licenciada Ana Margarida Sampaio da Costa Macedo, pelo período de dois anos, renovável, com início em 21 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

14 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

317361762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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