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Despacho 2081/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da técnica superior Carla Maria Perceliana de Jesus Tavares Gonçalves de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 2081/2024

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau da técnica superior Carla Maria Perceliana de Jesus Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Por despacho de 02 de novembro de 2023, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Defesa Nacional, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior Carla Maria Perceliana de Jesus Tavares Gonçalves de Figueiredo, técnica superior, pelo período de um ano, com início em 25 de novembro de 2023, nos termos do previsto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

14 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

317361754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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