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Aviso 4286/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal de 2024

Texto do documento

Aviso 4286/2024

Sumário: Afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal de 2024.

Afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal 2024

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 44/2024 P de 01 de fevereiro, considerando a publicação no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 27 de março, através do aviso 6360/2023, a Primeira Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira, constante do anexo I com a Estrutura Orgânica do Município de Odemira e anexo II com o Organograma da Estrutura Orgânica, aprovada na reunião ordinária de 03 de março de 2023; que estão reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas no que respeita à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2024, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 23 de novembro de 2023 e na reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal de 07 de dezembro de 2023 e da primeira alteração do Mapa de Pessoal para o ano 2024, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2024 e na reunião da sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 26 de janeiro de 2024; considerando ainda que o regular funcionamento de todos os Serviços Municipais com a maior eficiência possível, constitui um objetivo de missão do Município e que já foram realizados recentemente alguns reajustamentos e a contratação por tempo indeterminado de alguns trabalhadores a que urge conferir a formalidade legal aplicável, procedeu-se à afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Odemira, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, encontrando-se a mesma publicitada no espaço dos Recursos Humanos/Mapa de Pessoal na página eletrónica do Município.

01.02.2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Guerreiro, eng.º

317337162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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