A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 44/2024, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente ao cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira, a licenciada Elsa Filipa Gonçalves Páscoa

Texto do documento

Despacho 44/2024

Sumário: Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente ao cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira, a licenciada Elsa Filipa Gonçalves Páscoa.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação estabelece no artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar, e considerando que a titular do cargo, na sequência de procedimento concursal assumiu o cargo de direção intermédia de 1.º grau correspondente a Diretora de Gestão e Administração, com efeitos a 1 de outubro de 2023, deliberou o Conselho Diretivo, nos termos do citado artigo, em reunião de 17 de outubro de 2023, designar em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente ao cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira, com efeitos a 1 de novembro de 2023, a licenciada Elsa Filipa Gonçalves Páscoa, que reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo previstos na lei.

12 de dezembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Bob Santos.

Nota Curricular

1 - Elementos de Identificação:

Nome: Elsa Filipa Gonçalves Páscoa

Data de Nascimento: 28 de novembro de 1980

2 - Formação Académica: Licenciatura em Ciências da Comunicação, pela Universidade Independente (Unl) em 2002.

3 - Experiência Profissional: 2002-2023 - Técnica Superior no Departamento de Gestão e Administração da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), desempenhando funções nas áreas de Tesouraria, Processamento de Vencimentos e Abonos, Contabilidade e Unidade de Orçamento e Conta. No âmbito das funções exercidas no Departamento de Gestão Financeira (DGF) da FCT desenvolveu diversas atividades nomeadamente: elaboração e submissão dos Orçamentos de Atividades e Projetos, bem como análise e execução dos mesmos, elaboração e registo no Sistema de Informação e Gestão Orçamental (SIGO), do reporte da execução orçamental, alterações orçamentais, pagamentos em atraso e Fundos Disponíveis, análise do Orçamento de Atividades e Projetos para submissão de PLC mensal, elaboração e submissão dos Mapas de Investimentos Estruturantes e Moaf, preparação de informação e dos mapas para apresentação de Contas de Gerência, apoio e acompanhamento a auditorias de entidades externas, realizadas ao DGF, emissão, análise e regularizações para submissão de mapas da UNILEO com periodicidade mensal (SNC-AP), elaboração de pedidos de pagamento e prestação de esclarecimentos junto dos PO's das Operações no âmbito da Assistência Técnica, parametrização do Sistema de Informação Financeiro, GIAF, elaboração e submissão de pedidos de autorização para aplicação de saldos na despesa, registo de movimentos contabilísticos de todas as fases da receita e despesa, elaboração de Mapas de Assiduidade, elaboração de Guias de Receita e sua orçamentação, processamento de abonos e vencimentos dos colaboradores e tratamento dos respetivos descontos.

317157034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda