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Aviso 4271/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 4271/2024

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Nomeação, em comissão de serviço, de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

No uso da competência que me está legalmente conferida pelo artigo 42.º e de acordo com o n.º 4 do artigo 43.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações, designei a trabalhadora desta autarquia, Sara Cristina Rosa Chaves, assistente técnico do mapa de pessoal deste município, para exercer o cargo de Secretária do Gabinete de Apoio aos Vereadores, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 01 de janeiro de 2024.

A designada auferirá a título mensal, o previsto no n.º3 do artigo 43.º da do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, 60 % da remuneração base de um vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Elvas, em regime de exclusividade.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.

317299125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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