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Aviso 4261/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência no dirigente municipal de gestão financeira

Texto do documento

Aviso 4261/2024

Sumário: Delegação de competência no dirigente municipal de gestão financeira.

Delegação de Competência no Dirigente Municipal de Gestão Financeira

Nos termos e ao abrigo do estatuído no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, e, ainda, do previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, torna-se público que:

Pelo Despacho 9/2024 datado de 08/01/2024, foram, delegadas competências no chefe de Divisão Municipal de Gestão financeira, no que diz respeito à autorização de prestação do trabalho extraordinário; à emissão de parecer relativamente aos pedidos de gozo de férias dos trabalhadores integrados na unidade orgânica que superintende; à assinatura de correspondência de mero expediente, nos termos e limites legais; a autorização para a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade orgânica; à autorização para passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados; emissão de alvarás exigidos por lei, na sequência de decisão ou deliberação que confiram esse direito.

O despacho enunciado anteriormente, produziu efeito na data constante do mesmo, foi dado conhecimento à Câmara Municipal, do Despacho e efetuada a sua publicação, atempadamente, no site oficial do município e nos locais de estilo.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

317333299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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