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Despacho 2033/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Revogação da delegação de competências atribuída às vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso, pelo Despacho n.º 2763/2023, de 28 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 2033/2024

Sumário: Revogação da delegação de competências atribuída às vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso, pelo Despacho 2763/2023, de 28 de fevereiro.

Em 05 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, revogo a delegação de competências atribuída às Senhoras Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso, pelo Despacho 2763/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, página 225, de 28 de fevereiro de 2023, no que respeita às competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro de 2015, relativamente à área dos Municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Nazaré, Pombal, Porto de Mós, Batalha e Mealhada.

A revogação produz efeitos desde 05 de fevereiro de 2024

5 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.

317339666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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