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Despacho 2763/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação da competência fixada na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados na Delegação de Aveiro, na Delegação de Viseu e nas vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso

Texto do documento

Despacho 2763/2023

Sumário: Delegação da competência fixada na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados na Delegação de Aveiro, na Delegação de Viseu e nas vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Luísa Peneda Cardoso.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA, na Delegação de Aveiro (área dos Municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos), e na Delegação de Viseu (área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia), bem como nas Senhoras Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Elisabete Monteiro e Dra. Luísa Peneda Cardoso, para a área das Delegações dos Municípios de Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Soure, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrogão Grande, Pombal, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Covilhã, Belmonte, Fundão, Alcanena, Alcobaça, Ferreira do Zêzere, Mealhada, Mira, Nazaré, Ourém, Porto de Mós, Batalha, Tomar, Torres Novas, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Côa.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 24 de janeiro de 2023.

2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.

316172706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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