Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório de vários funcionários - opção gestionária 2023.
Alteração do posicionamento remuneratório - Opção gestionária 2023
Considerando:
1) Que por força do disposto no artigo 20.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, podem ser atribuídos prémios de desempenho, nos termos do artigo 166.º e 167.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito;
2) Que por força do artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março, a partir de 2020, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito, a ser feito na sua totalidade, sendo assim, permitidas alterações gestionárias de posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 158.º da LTFP;
3) Que importa reconhecer o empenho, dedicação e contributo dos trabalhadores da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra no biénio 2021-2022, biénio este ocorrido grandemente em período pandémico, sendo um biénio de extrema dificuldade considerando que somos uma instituição de ensino superior de enfermagem, mas com elevada disponibilidade, de franca adaptação a novas metodologias funcionais assim como à adaptação de novos instrumentos tecnológicos com a implementação de novos programas informáticos;
4) A complexidade e a quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de atividade em que as funções exercidas, ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, reconhecesse que o pessoal não docente exerceu as suas funções com elevado nível de empenho, profissionalismo e forte vinculação ao projeto Escola e às suas necessidades;
5) Que a progressão em referência se inclui no objetivo estratégico de valorização do desempenho dos trabalhadores e de correspondente incentivo à motivação profissional, com os inerentes benefícios em termos de produtividade e eficácia do trabalho desenvolvido;
6) O limite máximo fixado para despesas decorrentes de alterações de posicionamento remuneratório no meu despacho de 11 de janeiro de 2023;
7) Os trabalhadores da ESEnfC, que se encontram em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório em referência, à luz das regras e dos critérios definidos no despacho de 11 de janeiro 2023, e de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como a respetiva ordenação;
8) O parecer positivo emitido pelo Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) às alterações propostas, e o preceituado no artigo 157.º, n.º 4 da LTFP;
Determino, em conformidade com o disposto na LTFP a alteração de posicionamento remuneratório, para a posição imediatamente seguinte, dos trabalhadores a seguir identificados, com a fundamentação infra e de acordo com o parecer do CCA em anexo.
Trabalhadores que alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte, à luz das regras previstas no artigo 158.º, n.º 1 e seguintes, da LTFP, e dando cumprimento aos imperativos legais constantes do artigo 157.º, n.º 1 e seguintes, da mesma Lei.
Nome | Categoria | Posição remuneratória anterior | Nível remuneratório anterior | Posição remuneratória para que transita a 01/01/2023 | Nível remuneratório para que transita a 01/01/2023 |
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Adélia Maria Alves da Costa Soares | Assistente técnico... | 10 | 16 | 11 | 17 |
Ana Paula Matos das Neves... | Técnico superior... | 2 | 16 | 3 | 20 |
António José Marques da Costa... | Assistente operacional... | 3 | 7 | 4 | 8 |
António Pedro Bento Antunes... | Assistente técnico... | 7 | 13 | 8 | 14 |
Beatriz Conceição M. Miranda Tavares | Assistente técnico... | 10 | 16 | 11 | 17 |
Carla Inês da Silva Martins... | Técnico superior... | 3 | 20 | 4 | 24 |
Carlo Bruno Encarnação Santos... | Técnico superior... | 3 | 20 | 4 | 24 |
Eurico de Oliveira Marques Nogueira | Técnico superior... | 2 | 16 | 3 | 20 |
Flora Maria da Silva Jorge Alves... | Assistente operacional... | 3 | 7 | 4 | 8 |
Graça Maria Antunes Marcelino Duarte. | Encarregado operacional | 6 | 13 | 7 | 14 |
Isabel Maria Borges Pereira da Silva | Assistente operacional... | 1 | 5 | 2 | 6 |
João Manuel Patrício Afonso Gomes | Técnico superior... | 5 | 28 | 6 | 32 |
José Mendes Taborda... | Assistente técnico... | 8 | 14 | 9 | 15 |
Madalena Alexandra C Simões Lopes | Assistente técnico... | 3 | 9 | 4 | 10 |
Maria Alcina de Jesus Rodrigues... | Coordenador técnico... | 4 | 22 | 5 | 23 |
Maria Conceição Santos Oliveira Silva. | Assistente técnico... | 6 | 12 | 7 | 13 |
Maria de Lurdes Cardoso... | Assistente operacional... | 1 | 5 | 2 | 6 |
Maria Fernanda Ferreira Viseu Taborda. | Assistente operacional... | 1 | 5 | 2 | 6 |
Maria Helena Gonçalves Mariano... | Assistente técnico... | 7 | 13 | 8 | 14 |
Maria Isabel Alves Santareno... | Técnico superior... | 3 | 20 | 4 | 24 |
Maria Isabel Simões da Silva... | Técnico superior... | 6 | 32 | 7 | 36 |
Maria Luísa Pereira Fernandes Martins. | Assistente técnico... | 4 | 10 | 5 | 11 |
Rosa Maria Cristiano dos Santos... | Assistente técnico... | 7 | 13 | 8 | 14 |
Vanessa Cristina Pereira Alhau... | Técnico superior... | 2 | 16 | 3 | 20 |
José Manuel Reis Matos... | Técnico de Informática Adjunto, nível 1. | 1 | 207 | 2 | 222 |
Trabalhadores a quem foi atribuído prémio de desempenho, ao abrigo do disposto no artigo 167.º, da LTFP
Nome | Categoria | Valor do prémio a atribuir |
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Graça Maria Antunes Marcelino Duarte... | Encarregado operacional... | 1 228,09 (euro) |
Fundamentação
A alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária configura uma forma de reconhecimento pela extrema dedicação e empenho, permitindo a valorização e a motivação pessoal de cada trabalhador no desempenho das suas funções, contribuindo para a promoção da produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido a um nível institucional e pessoal.
Tal atribuição, advém da nota que foi atribuída, a nota máxima de excelente, face ao que foi a fundamentação da avaliadora, e considerando o impacto que as medidas propostas e implementadas pela trabalhadora tiveram não só no serviço em causa, como também na gestão de stocks e na poupança que dai se pode vir a refletir, viabilizando assim o Excelente proposto e, reconhecendo publicamente que a trabalhadora exerce as suas funções com alta determinação, evidente preocupação pelo bem estar coletivo, bem como pela eficácia, eficiência e boa gestão dos gastos da instituição.
Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação
Avaliação de propostas de alteração de posicionamento remuneratório
Em cumprimento do disposto no artigo 157.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram submetidas a parecer deste Conselho Coordenador de Avaliação as propostas de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária para a posição imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores abrangidos se encontram.
Conforme sublinhado no despacho do Exmo. Senhor Presidente da ESEnfC, e na proposta submetida a este Conselho, a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária constitui de facto um meio que a lei disponibiliza ao empregador público que lhe permite promover a progressão dos seus trabalhadores, como forma de incentivo e motivação. Por outro lado, a própria valorização do desempenho dos trabalhadores insere-se nos objetivos estratégicos definidos nas Grandes Opções do Plano 2021-2022 e seguintes, sendo de assinalável relevo para o reforço contínuo da produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido pelos mesmos.
Todos os trabalhadores incluídos na proposta submetida detêm as menções qualitativas necessárias para beneficiarem da alteração de posicionamento remuneratório, previstas no artigo 156.º, n.º 2, da LTFP (no caso, mínimo de duas menções consecutivas de relevante ou três menções consecutivas de adequado). Também este biénio de 2021-2022, se pautou por um acréscimo significativo de volume de trabalho, quer por constantes mudanças face às implicações que ocorreram pela pandemia, quer pela cada vez maior procura dos nossos serviços e da nossa instituição, face ao reconhecimento valor e mérito.
Em face do exposto, entende este Conselho que se encontram reunidas as condições para o efeito pretendido, razão pela qual emite parecer favorável, por unanimidade, à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte dos trabalhadores identificados na proposta em referência, reproduzida na grelha disponibilizada no despacho a elaborar.
Relativamente à trabalhadora a quem é proposto a atribuição de um prémio de desempenho, considera o Conselho Coordenador de Avaliação, pela fundamentação apresentada, que tal prémio se enquadra na legislação em vigor. Consideramos também importante referir, que é com apreço que verificamos que pelo trabalho desenvolvido pela trabalhadora, a instituição dinamiza e valoriza propostas de melhoria, que tragam impacto na eficiência e eficácia dos processos, promovendo a procura de melhores resultados e diferenciando a instituição das demais, verificando-se o cumprimento de uma das metas institucionais.
20 de setembro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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