Acordo 3/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Valongo.
Acordo de Colaboração outorgado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2 da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua atual redação, é publicado o presente Acordo, aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, abaixo identificado, datado de 29.07.2019, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, competência que lhe foi delegada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 21.10.2021.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Valongo
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por Sua Excelência o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Valongo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Pereira Ribeiro;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho 6760-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 29 de julho de 2019, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras parciais de requalificação e modernização das instalações na Escola Secundária de Valongo, doravante designada Escola.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Valongo, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Valongo no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Valongo o montante de (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros);
ii) No ano económico de 2022, o montante de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros);
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências da Câmara Municipal de Valongo
À Câmara Municipal de Valongo compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a ampliação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
c) Assumir os encargos da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
e) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de modernização da Escola
a) O custo desta fase da empreitada de requalificação e modernização da Escola é estimado em (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros);
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Valongo, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), previsto na retro cláusula 2.ª, alínea d), através da dotação orçamental respetiva;
c) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Valongo envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante da Câmara Municipal, por esta designado, e pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo;
b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas;
c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes;
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo;
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo;
f) Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, o incumprimento pela Câmara Municipal de Valongo das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal de Valongo.
31 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Pereira Ribeiro.
317360677
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653680.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
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