Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2008/2024, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designa os membros da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações

Texto do documento

Despacho 2008/2024

Sumário: Designa os membros da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.

O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado pelo Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, dotou o país de uma estrutura destinada a garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações, cibersegurança - face a situações de crise.

O referido decreto-lei definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC).

A CPEC é um órgão setorial de planeamento civil de emergência, que representa o sistema nacional das comunicações, nos grupos congéneres, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), nos termos previstos no artigo 13.º do mencionado diploma. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 17.º daquele decreto-lei, e através do Despacho 135/SEI/2022, de 21 de outubro de 2022, do Secretário de Estado das Infraestruturas, foram designados como presidente e vice-presidente da CPEC, o diretor da Delegação da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) Açores, Comandante João Beleza Vaz, e o responsável de segurança da ANACOM, engenheiro João Filipe Alves, respetivamente.

Conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, a CPEC deve incluir na sua composição, além do presidente e do vice-presidente, membros designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área governativa do âmbito da respetiva comissão.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 12767/2023, de 22 de novembro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023, e pelo Despacho 6606/2022, de 18 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Além do seu presidente e vice-presidente, a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC) tem a seguinte composição:

a) Um representante da IP Telecom, Serviços de Telecomunicações, S. A.;

b) Um representante do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), S. A.;

c) Um representante do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

2 - São também membros da CPEC os representantes, responsáveis pela área de comunicações, dos Governos Regionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.

3 - Todas as entidades devem indicar ao presidente da CPEC o seu representante, bem como os respetivos suplentes que asseguram a substituição, em caso de ausência, falta ou impedimento.

4 - Os trabalhos da CPEC podem, por decisão do seu presidente, ser acompanhados por técnicos de reputada credibilidade em função das matérias a debater.

5 - Os membros da CPEC não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções.

6 - O apoio técnico, administrativo e logístico, assim como os respetivos encargos associados, são prestados e suportados pela Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 6 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

317356287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda