Despacho 2006/2024, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22
- Data: 2024-02-22
- Parte: C
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Sumário
Designa o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), como o organismo da Administração Pública responsável pela organização da 18.ª Conferência de Ministros do Acordo Parcial Alargado sobre o Desporto (EPAS) do Conselho da Europa em 2024
Texto do documento
Despacho 2006/2024
Sumário: Designa o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), como o organismo da Administração Pública responsável pela organização da 18.ª Conferência de Ministros do Acordo Parcial Alargado sobre o Desporto (EPAS) do Conselho da Europa em 2024.
Na sequência de candidatura bem-sucedida apresentada pelo Governo da República Portuguesa, em 2022, para a organização da 18.ª Conferência de Ministros do Desporto do Conselho da Europa em 2024, Portugal acolherá esta conferência nos dias 8, 9 e 10 de outubro de 2024, nos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos. A decisão foi anunciada em outubro de 2022, em Antalya, na Turquia, onde decorreu a 17.ª Conferência.
Considerando que:
A realização desta conferência em Portugal contribui para a afirmação internacional do desporto português, ao juntar os Ministros do Desporto de 46 países europeus, que integram o Conselho da Europa, além de três outros países - Canadá, Israel e Marrocos;
Se torna necessário proceder, de forma célere e eficiente, à preparação e organização desta Conferência;
A diversidade, a natureza e a dimensão das ações a desenvolver assumem um caráter interdepartamental, afigurando-se necessário assegurar os recursos humanos e logísticos adequados às funções a desempenhar, dispondo da necessária flexibilidade estrutural e temporal;
Importa assegurar as referidas tarefas, na dupla vertente de coordenação e acompanhamento, designadamente no planeamento e organização dos eventos previstos, tais como, produção e organização logística, quando necessário; informação e comunicação, e ainda, na articulação com as áreas governativas relevantes, com os Municípios onde decorrerá a conferência e com os respetivos grupos de interessados, nacionais e europeus;
Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo responsável pela execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, e no âmbito das suas atribuições, assegurar as relações externas nesses domínios:
Determino, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7663/2022, de 8 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), compete a preparação, acompanhamento e organização da Conferência de Ministros do Acordo Parcial Alargado sobre Desporto (EPAS) do Conselho da Europa 2024, adiante designada «Conferência».
2 - O IPDJ, I. P., é responsável pelo acolhimento e organização geral da Conferência, incluindo a sua concetualização e produção documental, sob as orientações do Governo e em estreita articulação e cooperação com parceiros nacionais e europeus relevantes para o efeito, incluindo o Conselho da Europa, os Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos, o movimento desportivo e os organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsáveis pela política externa e pelo protocolo de Estado, em razão de matéria e no estrito respeito pelas suas competências próprias.
3 - As tarefas relativas à preparação, organização e avaliação da Conferência decorrem até 31 de outubro de 2024, destinando-se a garantir:
a) O acompanhamento dos trabalhos junto do Conselho da Europa;
b) A preparação, planeamento, organização, orçamentação, contratação, logística, informação e comunicação no âmbito das atividades a desenvolver;
c) A articulação com as áreas governativas relevantes e com os demais grupos de interessados;
d) A elaboração de um relatório dos trabalhos junto das áreas governativas e municípios envolvidos, do Conselho da Europa e do movimento desportivo;
e) O tratamento e arquivo da documentação e recursos relevantes associados à Conferência, para referência e memória futura.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317367343
Sumário: Designa o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), como o organismo da Administração Pública responsável pela organização da 18.ª Conferência de Ministros do Acordo Parcial Alargado sobre o Desporto (EPAS) do Conselho da Europa em 2024.
Na sequência de candidatura bem-sucedida apresentada pelo Governo da República Portuguesa, em 2022, para a organização da 18.ª Conferência de Ministros do Desporto do Conselho da Europa em 2024, Portugal acolherá esta conferência nos dias 8, 9 e 10 de outubro de 2024, nos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos. A decisão foi anunciada em outubro de 2022, em Antalya, na Turquia, onde decorreu a 17.ª Conferência.
Considerando que:
A realização desta conferência em Portugal contribui para a afirmação internacional do desporto português, ao juntar os Ministros do Desporto de 46 países europeus, que integram o Conselho da Europa, além de três outros países - Canadá, Israel e Marrocos;
Se torna necessário proceder, de forma célere e eficiente, à preparação e organização desta Conferência;
A diversidade, a natureza e a dimensão das ações a desenvolver assumem um caráter interdepartamental, afigurando-se necessário assegurar os recursos humanos e logísticos adequados às funções a desempenhar, dispondo da necessária flexibilidade estrutural e temporal;
Importa assegurar as referidas tarefas, na dupla vertente de coordenação e acompanhamento, designadamente no planeamento e organização dos eventos previstos, tais como, produção e organização logística, quando necessário; informação e comunicação, e ainda, na articulação com as áreas governativas relevantes, com os Municípios onde decorrerá a conferência e com os respetivos grupos de interessados, nacionais e europeus;
Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo responsável pela execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, e no âmbito das suas atribuições, assegurar as relações externas nesses domínios:
Determino, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7663/2022, de 8 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), compete a preparação, acompanhamento e organização da Conferência de Ministros do Acordo Parcial Alargado sobre Desporto (EPAS) do Conselho da Europa 2024, adiante designada «Conferência».
2 - O IPDJ, I. P., é responsável pelo acolhimento e organização geral da Conferência, incluindo a sua concetualização e produção documental, sob as orientações do Governo e em estreita articulação e cooperação com parceiros nacionais e europeus relevantes para o efeito, incluindo o Conselho da Europa, os Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia e Matosinhos, o movimento desportivo e os organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsáveis pela política externa e pelo protocolo de Estado, em razão de matéria e no estrito respeito pelas suas competências próprias.
3 - As tarefas relativas à preparação, organização e avaliação da Conferência decorrem até 31 de outubro de 2024, destinando-se a garantir:
a) O acompanhamento dos trabalhos junto do Conselho da Europa;
b) A preparação, planeamento, organização, orçamentação, contratação, logística, informação e comunicação no âmbito das atividades a desenvolver;
c) A articulação com as áreas governativas relevantes e com os demais grupos de interessados;
d) A elaboração de um relatório dos trabalhos junto das áreas governativas e municípios envolvidos, do Conselho da Europa e do movimento desportivo;
e) O tratamento e arquivo da documentação e recursos relevantes associados à Conferência, para referência e memória futura.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317367343
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653635.dre.pdf .
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