Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática, publicado no Diário da República pelo Despacho 6595/2020, de 14 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 83.1/2020, a 20 de outubro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais sobre técnicas de expressão oral e escrita.
b) Conhecimentos especializados de língua inglesa.
c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar.
d) Conhecimentos especializados de direito militar.
e) Conhecimentos especializados de algoritmia e estruturas de dados.
f) Conhecimentos especializados de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução.
g) Conhecimentos especializados de tecnologia hardware.
h) Conhecimentos especializados de sistemas operativos.
i) Conhecimentos especializados de sistemas de rede local.
j) Conhecimentos especializados sobre aplicações informáticas de escritório - processamento de texto, folha de cálculo e apresentação gráfica.
k) Conhecimentos especializados sobre aplicações cliente-servidor, web e orientadas a serviços (SOA).
l) Conhecimentos especializados de análise e gestão de bases de dados.
m) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações.
n) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais.
o) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação.
p) Conhecimentos abrangentes de matemática.
q) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador.
r) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de um Sistema de Informação.
b) Aplicar técnicas relativas ao processo de análise e desenho de um Sistema de Informação.
c) Distinguir e utilizar os modelos de integração de Sistemas de Informação numa organização e entre organizações.
d) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional.
e) Utilizar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar.
f) Gerir e manusear bases de dados relacionais e utilizar Sistemas de Gestão de Bases de Dados (SGBD).
g) Aplicar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de dados.
h) Desenvolver algoritmos em pseudocódigo e os respetivos fluxogramas.
i) Aplicar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem estruturados.
j) Aplicar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispositivos móveis.
k) Classificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a Sistemas de Informação.
l) Comparar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites.
m) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de programas Orientados a Objetos.
n) Avaliar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software.
o) Aplicar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software, aplicando-as adequadamente na elaboração de especificações e produção de software.
p) Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase do projeto web.
q) Aplicar os recursos para o desenho e implementação de sítios web tendo por base padrões de utilização e acessibilidade.
r) Aplicar tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num Sistema de Informação.
s) Aplicar ferramentas multimédia no desenvolvimento de conteúdos web dinâmicos implementando-os em Sistemas de Informação.
t) Aplicar métodos heurísticos de utilização para avaliação de interfaces web.
u) Diagnosticar as necessidades de utilização e seleção do sistema operativo servidor mais adequado.
v) Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo open source, distinguindo entre versões e distribuições.
w) Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo servidor proprietário.
x) Gerir sistemas de proteção contra falhas e efetuar backup.
y) Aplicar as funcionalidades das várias componentes de hardware que integram um computador e os mecanismos de comunicação que se estabelecem entre elas.
z) Aplicar e identificar os fundamentos das arquiteturas de redes de comunicação, os mecanismos associados à comunicação direta entre computadores, a comutação de pacotes e a comunicação entre redes distintas, para a resolução de problemas de programação que envolvam o acesso a recursos distribuídos em redes de computadores, utilizando protocolos/mecanismos de ligação entre aplicações (UDP, TCP e RPC).
aa) Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência.
bb) Desenvolver a comunicação através da língua portuguesa e da língua inglesa na recolha e análise de informações e dados necessários ao desenvolvimento dos processos.
cc) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.
dd) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar.
ee) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.
ff) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.
gg) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho.
b) Respeitar a comunicação através da utilização de conceitos e ideias de forma clara.
c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias.
d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e espírito crítico.
e) Demonstrar orientação para os objetivos e capacidade de trabalhar sob pressão de prazos.
f) Demonstrar poder de decisão de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência.
g) Respeitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração.
h) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação.
i) Demonstrar capacidade para agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
j) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos.
k) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.
l) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.
m) Respeitar o processo de gestão do tempo.
n) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual.
o) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua a literatura materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
481 - Ciências Informáticas... | 44 | 37 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
863 - Segurança Militar... | 60 | 50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação | 223 - Língua a literatura materna... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais... | 345 - Gestão e administração... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Análise de Sistemas... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 53 | 75 | 150 | 6 | |
Base de Dados I... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Multimédia... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Programação I... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 53 | 75 | 150 | 6 | |
Redes de Computadores I... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Sistemas Operativos I... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 70 | 50 | 125 | 5 | |
Tecnologias e Sistemas de Informação... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 50 | 100 | 4 | |
Base de Dados II... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Introdução ao Hardware... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Programação II... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Programação III... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 50 | 100 | 4 | |
Regulamento Geral de Proteção de Dados... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 10 | 7 | 15 | 25 | 1 | |
Redes de Computadores II... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 100 | 70 | 25 | 125 | 5 | |
Segurança de Sistemas de Informação... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Sistemas Operativos II... | 481 - Ciências Informáticas... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Área de Projeto I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 53 | 75 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º Ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 235 | 684 | 1 765 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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