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Despacho 1965/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1965/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática, publicado no Diário da República pelo Despacho 6595/2020, de 14 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 83.1/2020, a 20 de outubro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais sobre técnicas de expressão oral e escrita.

b) Conhecimentos especializados de língua inglesa.

c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar.

d) Conhecimentos especializados de direito militar.

e) Conhecimentos especializados de algoritmia e estruturas de dados.

f) Conhecimentos especializados de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução.

g) Conhecimentos especializados de tecnologia hardware.

h) Conhecimentos especializados de sistemas operativos.

i) Conhecimentos especializados de sistemas de rede local.

j) Conhecimentos especializados sobre aplicações informáticas de escritório - processamento de texto, folha de cálculo e apresentação gráfica.

k) Conhecimentos especializados sobre aplicações cliente-servidor, web e orientadas a serviços (SOA).

l) Conhecimentos especializados de análise e gestão de bases de dados.

m) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações.

n) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais.

o) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação.

p) Conhecimentos abrangentes de matemática.

q) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador.

r) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de um Sistema de Informação.

b) Aplicar técnicas relativas ao processo de análise e desenho de um Sistema de Informação.

c) Distinguir e utilizar os modelos de integração de Sistemas de Informação numa organização e entre organizações.

d) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional.

e) Utilizar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar.

f) Gerir e manusear bases de dados relacionais e utilizar Sistemas de Gestão de Bases de Dados (SGBD).

g) Aplicar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de dados.

h) Desenvolver algoritmos em pseudocódigo e os respetivos fluxogramas.

i) Aplicar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem estruturados.

j) Aplicar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispositivos móveis.

k) Classificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a Sistemas de Informação.

l) Comparar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites.

m) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de programas Orientados a Objetos.

n) Avaliar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software.

o) Aplicar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software, aplicando-as adequadamente na elaboração de especificações e produção de software.

p) Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase do projeto web.

q) Aplicar os recursos para o desenho e implementação de sítios web tendo por base padrões de utilização e acessibilidade.

r) Aplicar tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num Sistema de Informação.

s) Aplicar ferramentas multimédia no desenvolvimento de conteúdos web dinâmicos implementando-os em Sistemas de Informação.

t) Aplicar métodos heurísticos de utilização para avaliação de interfaces web.

u) Diagnosticar as necessidades de utilização e seleção do sistema operativo servidor mais adequado.

v) Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo open source, distinguindo entre versões e distribuições.

w) Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo servidor proprietário.

x) Gerir sistemas de proteção contra falhas e efetuar backup.

y) Aplicar as funcionalidades das várias componentes de hardware que integram um computador e os mecanismos de comunicação que se estabelecem entre elas.

z) Aplicar e identificar os fundamentos das arquiteturas de redes de comunicação, os mecanismos associados à comunicação direta entre computadores, a comutação de pacotes e a comunicação entre redes distintas, para a resolução de problemas de programação que envolvam o acesso a recursos distribuídos em redes de computadores, utilizando protocolos/mecanismos de ligação entre aplicações (UDP, TCP e RPC).

aa) Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência.

bb) Desenvolver a comunicação através da língua portuguesa e da língua inglesa na recolha e análise de informações e dados necessários ao desenvolvimento dos processos.

cc) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.

dd) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar.

ee) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.

ff) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.

gg) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho.

b) Respeitar a comunicação através da utilização de conceitos e ideias de forma clara.

c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias.

d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e espírito crítico.

e) Demonstrar orientação para os objetivos e capacidade de trabalhar sob pressão de prazos.

f) Demonstrar poder de decisão de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência.

g) Respeitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração.

h) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação.

i) Demonstrar capacidade para agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

j) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos.

k) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.

l) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.

m) Respeitar o processo de gestão do tempo.

n) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual.

o) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...22 %
223 - Língua a literatura materna...33 %
345 - Gestão e administração...33 %
461 - Matemática...54 %
481 - Ciências Informáticas...4437 %
482 - Informática na ótica do utilizador...33 %
863 - Segurança Militar...6050 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de
aplicação
Outras
horas
de
trabalho
Das quais
correspondem
apenas
ao estágio
Horas
de
trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Legislação Militar...863 - Segurança Militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...3020502
Relações Internacionais...863 - Segurança Militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...50501004
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeirasFormação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4010502
Metodologia de Investigação em Comunicação223 - Língua a literatura materna...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...2055753
Matemática Geral...461 - Matemática...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...80451255
Informática...482 - Informática na ótica do utilizadorFormação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Gestão de Recursos Organizacionais...345 - Gestão e administração...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Análise de Sistemas...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7553751506
Base de Dados I...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...5035501004
Multimédia...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...251825502
Programação I...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7553751506
Redes de Computadores I...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...5035501004
Sistemas Operativos I...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7570501255
Tecnologias e Sistemas de Informação...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...5040501004
Base de Dados II...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...503525753
Introdução ao Hardware...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...5035501004
Programação II...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...503525753
Programação III...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...5040501004
Regulamento Geral de Proteção de Dados...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...10715251
Redes de Computadores II...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...10070251255
Segurança de Sistemas de Informação...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...5035501004
Sistemas Operativos II...481 - Ciências Informáticas...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...503525753
Área de Projeto I...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...5035501004
Área de Projeto II...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...7553751506
Estágio...863 - Segurança Militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º AnoSemestral...75075075030
Total...1 2356841 7657503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317283921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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