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Despacho 6595/2020, de 24 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 6595/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

14 de maio de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T525 - Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador de Informática

3 - Número de registo

R/Cr 83/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Manter, desenvolver e implementar tecnologias e sistemas de informação, supervisionando equipas de apoio ao utilizador, administrando serviços de rede e sistemas computacionais e desenvolvendo sistemas de informação de gestão, garantindo as boas práticas na implementação das tecnologias e sistemas de informação.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

b) Organizar e implementar planos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

c) Supervisionar a instalação, configuração e manutenção de computadores, periféricos, redes locais, sistemas operativos e utilitários, de acordo com as necessidades dos utilizadores e a fim de otimizar o funcionamento dos mesmos;

d) Proceder ao desenvolvimento de aplicações informáticas, tendo em conta as necessidades dos utilizadores e as linguagens técnicas apropriadas;

e) Coordenar e supervisionar o trabalho da(s) equipa(s) de apoio ao utilizador afeta(s) à(s) sua(s) área(s) de intervenção.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;

c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos abrangentes de matemática;

g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

h) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

i) Conhecimentos especializados de Sistemas Operativos;

j) Conhecimentos especializados de direito militar;

k) Conhecimentos fundamentais sobre técnicas de expressão oral e escrita;

l) Conhecimentos especializados de algoritmia e estruturas de dados;

m) Conhecimentos especializados de software - qualidade, segurança, requisitos e evolução;

n) Conhecimentos especializados de tecnologia hardware;

o) Conhecimentos especializados de sistemas de rede local;

p) Conhecimentos especializados sobre aplicações informáticas de escritório - processamento de texto, folha de cálculo e apresentação gráfica;

q) Conhecimentos especializados sobre aplicações cliente-servidor, web e orientadas a serviços (SOA);

r) Conhecimentos especializados de análise e gestão de bases de dados.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar;

b) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

c) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

d) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;

e) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

f) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;

g) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de um Sistema de Informação;

h) Aplicar técnicas relativas ao processo de análise e desenho de um Sistema de Informação;

i) Distinguir e utilizar os modelos de integração de Sistemas de Informação numa organização e entre organizações;

j) Estimar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional;

k) Gerir e manusear bases de dados relacionais e utilizar Sistemas de Gestão de Bases de Dados (SGBD);

l) Aplicar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de dados;

m) Desenvolver algoritmos em pseudo código e os respetivos fluxogramas;

n) Aplicar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem estruturados;

o) Aplicar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispositivos móveis;

p) Classificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a Sistemas de Informação;

q) Comparar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites;

r) Aplicar as técnicas necessárias à elaboração de programas Orientados a Objetos;

s) Avaliar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software;

t) Aplicar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software, aplicando-as adequadamente na elaboração de especificações e produção de software;

u) Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase do projeto web;

v) Aplicar os recursos para o desenho e implementação de sítios web tendo por base padrões de utilização e acessibilidade;

w) Aplicar tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num Sistema de Informação;

x) Aplicar ferramentas multimédia no desenvolvimento de conteúdos web dinâmicos implementando-os em Sistemas de Informação;

y) Aplicar métodos heurísticos de utilização para avaliação de interfaces web;

z) Diagnosticar as necessidades de utilização e seleção do sistema operativo servidor mais adequado;

aa) Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo open source, distinguindo entre versões e distribuições;

ab) Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo servidor proprietário;

ac) Gerir sistemas de proteção contra falhas e efetuar backup;

ad) Aplicar as funcionalidades das várias componentes de hardware que integram um computador e os mecanismos de comunicação que se estabelecem entre elas;

ae) Aplicar e identificar os fundamentos das arquiteturas de redes de comunicação, os mecanismos associados à comunicação direta entre computadores, a comutação de pacotes e a comunicação entre redes distintas, para a resolução de problemas de programação que envolvam o acesso a recursos distribuídos em redes de computadores, utilizando protocolos/mecanismos de ligação entre aplicações (UDP, TCP e RPC);

af) Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência;

ag) Desenvolver a comunicação através da língua portuguesa e da língua inglesa na recolha e análise de informações e dados necessários ao desenvolvimento dos processos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e espírito crítico;

c) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

d) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

e) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

f) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

g) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

h) Respeitar o processo de gestão do tempo;

i) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

j) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;

k) Respeitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;

l) Demonstrar capacidade para agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

m) Respeitar a comunicação através da utilização de conceitos e ideias de forma clara;

n) Demonstrar orientação para os objetivos e capacidade de trabalhar sob pressão de prazos;

o) Demonstrar poder de decisão de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Inglês

Matemática

Provas Físicas

Provas Especificas da Especialidade

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313316338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4152176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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