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Despacho 1964/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1964/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica, publicado no Diário da República pelo Despacho 5675/2020, de 14 de abril.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 51.1/2020, a 20 de outubro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de Técnicas de Expressão Oral e Escrita, em português;

b) Conhecimentos fundamentais de Língua Inglesa;

c) Conhecimentos fundamentais em Ética e Deontologia Militar;

d) Conhecimentos fundamentais em Organização Militar;

e) Conhecimentos especializados em Direito Militar;

f) Conhecimentos especializados em Comando e Liderança inerentes à sua condição militar;

g) Conhecimentos especializados em Organização de Manutenção;

h) Conhecimentos abrangentes de Qualidade e Ambiente;

i) Conhecimentos especializados em Informática na ótica do utilizador;

j) Conhecimentos especializados sobre normas e procedimentos de Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

k) Conhecimentos especializados de supervisão, certificação e inspeção de ações de Manutenção;

l) Conhecimentos especializados de Matemática;

m) Conhecimentos especializados de Física;

n) Conhecimentos especializados de princípios de Eletrotecnia;

o) Conhecimentos especializados de Eletrónica;

p) Conhecimentos especializados sobre Técnicas digitais/Sistemas instrumentação eletrónicos;

q) Conhecimentos especializados sobre Materiais e Equipamentos Físicos;

r) Conhecimentos especializados de Práticas de Manutenção;

s) Conhecimentos especializados sobre Aerodinâmica;

t) Conhecimentos especializados de Fatores Humanos;

u) Conhecimentos especializados sobre Legislação Aeronáutica;

v) Conhecimentos especializados de Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aviões com Motor de Pistão, Motor de Turbina e de Helicópteros;

w) Conhecimentos especializados sobre Motores de Turbina a Gás;

x) Conhecimentos especializados sobre Motores de Pistão;

y) Conhecimentos especializados sobre Hélices;

z) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

aa) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

bb) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

cc) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

dd) Conhecimentos abrangentes de matemática;

ee) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

ff) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

gg) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas Organizações.

6.2 - Aptidões:

a) Desenvolver inspeções antes de voo, entre voos, diárias e outras e verificar documentação técnica relativa à aeronave e seus componentes;

b) Aplicar as técnicas corretas de interpretação de documentação técnica referente às aeronaves;

c) Avaliar a documentação técnica relativa às aeronaves e seus componentes, nomeadamente, cadernetas de aeronave e toda a informação documental associada, protocolos de inspeção, bem como normas do fabricante com vista à determinação do tipo de intervenção a desenvolver;

d) Estimar e preparar os manuais técnicos, as ferramentas especiais, os equipamentos e os instrumentos de medida e controlo, adequados e necessários para a manutenção e reparação das aeronaves e seus componentes;

e) Desenvolver a aplicação de produtos químicos, tendo em consideração a sua finalidade, características químicas, prazo de validade, compatibilidade, bem como o cumprimento das medidas necessárias em termos de higiene e segurança no trabalho;

f) Diagnosticar as ferramentas especiais, equipamentos de apoio e instrumentos de medida para que estejam dentro da validade de inspeção e calibração;

g) Supervisionar a aeronave para ações de manutenção preventiva e corretiva, aplicando os métodos e técnicas específicas, movimentando-a, elevando-a, escorando-a, instalando lastro e isolando sistemas elétricos e mecânicos;

h) Desenvolver um plano de abastecimento de combustível nas aeronaves utilizando corretamente os procedimentos específicos da mesma e os gerais desta atividade;

i) Gerir a reposição dos níveis, nomeadamente de lubrificantes e oxigénio, de acordo com os procedimentos e as especificações previstas para a aeronave;

j) Aplicar as técnicas de montagem e desmontagem dos equipamentos de apoio para acesso às aeronaves, colocando plataformas, removendo portas e blindagens e abrindo capotagens ou providenciando a sua execução;

k) Gerir todas as reparações de 1.º escalão (linha da frente) que se enquadrem na descrição geral das suas atividades;

l) Clarificar os métodos e as técnicas de inspeção nos diferentes componentes dos equipamentos de voo, tendo em atenção os protocolos de inspeção e outras normas de execução;

m) Distinguir as técnicas de desmontar, reparar e montar equipamentos, componentes ou peças a reparar, atendendo às especificações e às medidas adequadas de segurança e higiene a adotar;

n) Classificar equipamentos, componentes ou peças desmontados ou removidos de forma a garantir a posterior rastreabilidade dos mesmos;

o) Classificar as avarias nos grupos de potência, na fuselagem e nos vários sistemas mecânicos, elétricos e aviónicos das aeronaves;

p) Extrapolar, de acordo com as especificações técnicas de componentes ou peças, a reparação, o ajuste, o calibre e o ensaio de equipamentos;

q) Desenvolver, em banco de ensaio, testes funcionais, de performance e de pesquisa de avarias dos motores de aeronaves;

r) Avaliar os motores em marcha, nas aeronaves, verificando parâmetros de funcionamento e a realização de testes funcionais e operacionais;

s) Aplicar os vários tipos de ensaios não destrutivos em componentes de aeronaves e motores, localmente ou em laboratório para o efeito;

t) Diagnosticar os métodos e as técnicas de identificação das anomalias das aeronaves, bem como de reparação, ajuste, calibragem e ensaio, dos equipamentos, componentes ou peças das aeronaves;

u) Comparar diferentes tarefas no âmbito da manutenção aeronáutica de 3.º Escalão (Depot Level) em oficinas especializadas, detentoras de grande capacidade tecnológica e competência;

v) Distinguir, operar e monitorar os diversos sistemas mecânicos e/ou motores das aeronaves, em funções de voo;

w) Gerir equipamentos ou sistemas auxiliares à manutenção aeronáutica, tais como os de arranque, hidráulicos, ar condicionado e geradores;

x) Supervisionar, certificar e inspecionar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva desenvolvidos por outros profissionais da mesma área de intervenção, tendo em conta a regulamentação;

y) Utilizar os procedimentos necessários relativos ao registo dos trabalhos efetuados e de elaboração de relatórios das anomalias detetadas na inspeção ou reparação das aeronaves;

z) Aplicar os procedimentos adequados referente à segurança de voo, quanto controlo e limpeza dos utensílios de trabalho, das ferramentas especiais e comuns, instrumentos e equipamentos de apoio;

aa) Supervisionar a limpeza e arrumação nas zonas de intervenção e manutenção das aeronaves;

bb) Aplicar as condições de segurança das pessoas e das aeronaves, instalando ou providenciando a instalação de sinalização própria de aviso e fixação, bloqueamento e amarração das aeronaves;

cc) Extrapolar, em todas as atividades desenvolvidas, os preceitos de segurança em terra e em voo, assim como as normas e técnicas de utilização de equipamentos de proteção individual e/ou coletiva para a segurança de pessoas e bens;

dd) Aplicar a legislação aeronáutica no cumprimento dos procedimentos de manutenção;

ee) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar. Aplicar os fundamentos da legislação militar;

ff) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

gg) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

hh) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

ii) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

jj) Utilizar a língua Inglesa como instrumento de trabalho.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar ser capaz de tomar iniciativa, agir com confiança e trabalhar com autonomia;

b) Respeitar o planeamento do trabalho;

c) Respeitar o cumprimento das obrigações legais e as regras de segurança exigidas pela função;

d) Demonstrar rigor no cumprimento de instruções e procedimentos;

e) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma sistemática, metódica e ordenada;

f) Demonstrar capacidade para estabelecer padrões elevados para a qualidade do seu trabalho;

g) Respeitar o processo de gestão do tempo;

h) Demonstrar capacidade para detetar e organizar os recursos necessários para a realização das tarefas;

i) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

j) Demonstrar saber aplicar conhecimentos especializados e utilizar tecnologia;

k) Respeitar o desenvolvimento de conhecimentos e competências técnicas através da aprendizagem contínua;

l) Demonstrar ser capaz de manter-se produtivo em ambiente de grande pressão;

m) Demonstrar capacidade para manter o controlo emocional em situações difíceis;

n) Demonstrar ser capaz de tomar decisões rapidamente e de forma clara;

o) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

p) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

q) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

r) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

s) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...22 %
223 - Língua e literatura materna...33 %
345 - Gestão e administração...33 %
441 - Física...33 %
461 - Matemática...87 %
482 - Informática na ótica do utilizador...33 %
522 - Eletricidade e Energia...65 %
523 - Eletrónica e Automação...22 %
863 - Segurança Militar...9075 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas
de trabalho
Das quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Legislação Militar...863 - Segurança Militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...3020502
Relações Internacionais...863 - Segurança Militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...50501004
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4010502
Metodologia de Investigação em Comunicação.223 - Língua e literatura materna.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...2055753
Matemática Geral...461 - Matemática...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...80451255
Informática...482 - Informática na ótica do utilizador.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Gestão de Recursos Organizacionais345 - Gestão e administraçãoFormação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Matemática B1...461 - Matemática...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...502825753
Física...441 - Física...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...75580753
Fatores Humanos...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...401610502
Princípios de Eletrotecnia...522 - Eletricidade e Energia...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...15012501506
Técnicas Digitais, Sistemas de Instrumentação Eletrónicos.863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...6038651255
Materiais e Equipamentos...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...140104852259
Noções Básicas de Aerodinâmica...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...50350502
Regulamentação Aeronáutica...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...50400502
Grupo de unidades opcionais...
Motores de Aeronaves;
Motores de Turbina a Gás;
Motores de Pistão.
863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...8068701506
Princípios de Eletrónica...523 - Eletrónica e AutomaçãoFormação técnica (FT)2.º anoSemestral...60370602
Práticas de Manutenção...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...20014602008
Grupo de unidades opcionais...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...19552008
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aeronaves;
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aviões com Motor de Turbina;
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aviões com Motor de Pistão;
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Helicópteros.
Hélices...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...50300502
Área de Projeto...863 - Segurança Militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...403521025010
Estágio...863 - Segurança Militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º anoSemestral...65010075075030
Total...2 1908998207503 010120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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