Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica, publicado no Diário da República pelo Despacho 5675/2020, de 14 de abril.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 51.1/2020, a 20 de outubro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de Técnicas de Expressão Oral e Escrita, em português;
b) Conhecimentos fundamentais de Língua Inglesa;
c) Conhecimentos fundamentais em Ética e Deontologia Militar;
d) Conhecimentos fundamentais em Organização Militar;
e) Conhecimentos especializados em Direito Militar;
f) Conhecimentos especializados em Comando e Liderança inerentes à sua condição militar;
g) Conhecimentos especializados em Organização de Manutenção;
h) Conhecimentos abrangentes de Qualidade e Ambiente;
i) Conhecimentos especializados em Informática na ótica do utilizador;
j) Conhecimentos especializados sobre normas e procedimentos de Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
k) Conhecimentos especializados de supervisão, certificação e inspeção de ações de Manutenção;
l) Conhecimentos especializados de Matemática;
m) Conhecimentos especializados de Física;
n) Conhecimentos especializados de princípios de Eletrotecnia;
o) Conhecimentos especializados de Eletrónica;
p) Conhecimentos especializados sobre Técnicas digitais/Sistemas instrumentação eletrónicos;
q) Conhecimentos especializados sobre Materiais e Equipamentos Físicos;
r) Conhecimentos especializados de Práticas de Manutenção;
s) Conhecimentos especializados sobre Aerodinâmica;
t) Conhecimentos especializados de Fatores Humanos;
u) Conhecimentos especializados sobre Legislação Aeronáutica;
v) Conhecimentos especializados de Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aviões com Motor de Pistão, Motor de Turbina e de Helicópteros;
w) Conhecimentos especializados sobre Motores de Turbina a Gás;
x) Conhecimentos especializados sobre Motores de Pistão;
y) Conhecimentos especializados sobre Hélices;
z) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
aa) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
bb) Conhecimentos especializados de língua inglesa;
cc) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
dd) Conhecimentos abrangentes de matemática;
ee) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
ff) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
gg) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas Organizações.
6.2 - Aptidões:
a) Desenvolver inspeções antes de voo, entre voos, diárias e outras e verificar documentação técnica relativa à aeronave e seus componentes;
b) Aplicar as técnicas corretas de interpretação de documentação técnica referente às aeronaves;
c) Avaliar a documentação técnica relativa às aeronaves e seus componentes, nomeadamente, cadernetas de aeronave e toda a informação documental associada, protocolos de inspeção, bem como normas do fabricante com vista à determinação do tipo de intervenção a desenvolver;
d) Estimar e preparar os manuais técnicos, as ferramentas especiais, os equipamentos e os instrumentos de medida e controlo, adequados e necessários para a manutenção e reparação das aeronaves e seus componentes;
e) Desenvolver a aplicação de produtos químicos, tendo em consideração a sua finalidade, características químicas, prazo de validade, compatibilidade, bem como o cumprimento das medidas necessárias em termos de higiene e segurança no trabalho;
f) Diagnosticar as ferramentas especiais, equipamentos de apoio e instrumentos de medida para que estejam dentro da validade de inspeção e calibração;
g) Supervisionar a aeronave para ações de manutenção preventiva e corretiva, aplicando os métodos e técnicas específicas, movimentando-a, elevando-a, escorando-a, instalando lastro e isolando sistemas elétricos e mecânicos;
h) Desenvolver um plano de abastecimento de combustível nas aeronaves utilizando corretamente os procedimentos específicos da mesma e os gerais desta atividade;
i) Gerir a reposição dos níveis, nomeadamente de lubrificantes e oxigénio, de acordo com os procedimentos e as especificações previstas para a aeronave;
j) Aplicar as técnicas de montagem e desmontagem dos equipamentos de apoio para acesso às aeronaves, colocando plataformas, removendo portas e blindagens e abrindo capotagens ou providenciando a sua execução;
k) Gerir todas as reparações de 1.º escalão (linha da frente) que se enquadrem na descrição geral das suas atividades;
l) Clarificar os métodos e as técnicas de inspeção nos diferentes componentes dos equipamentos de voo, tendo em atenção os protocolos de inspeção e outras normas de execução;
m) Distinguir as técnicas de desmontar, reparar e montar equipamentos, componentes ou peças a reparar, atendendo às especificações e às medidas adequadas de segurança e higiene a adotar;
n) Classificar equipamentos, componentes ou peças desmontados ou removidos de forma a garantir a posterior rastreabilidade dos mesmos;
o) Classificar as avarias nos grupos de potência, na fuselagem e nos vários sistemas mecânicos, elétricos e aviónicos das aeronaves;
p) Extrapolar, de acordo com as especificações técnicas de componentes ou peças, a reparação, o ajuste, o calibre e o ensaio de equipamentos;
q) Desenvolver, em banco de ensaio, testes funcionais, de performance e de pesquisa de avarias dos motores de aeronaves;
r) Avaliar os motores em marcha, nas aeronaves, verificando parâmetros de funcionamento e a realização de testes funcionais e operacionais;
s) Aplicar os vários tipos de ensaios não destrutivos em componentes de aeronaves e motores, localmente ou em laboratório para o efeito;
t) Diagnosticar os métodos e as técnicas de identificação das anomalias das aeronaves, bem como de reparação, ajuste, calibragem e ensaio, dos equipamentos, componentes ou peças das aeronaves;
u) Comparar diferentes tarefas no âmbito da manutenção aeronáutica de 3.º Escalão (Depot Level) em oficinas especializadas, detentoras de grande capacidade tecnológica e competência;
v) Distinguir, operar e monitorar os diversos sistemas mecânicos e/ou motores das aeronaves, em funções de voo;
w) Gerir equipamentos ou sistemas auxiliares à manutenção aeronáutica, tais como os de arranque, hidráulicos, ar condicionado e geradores;
x) Supervisionar, certificar e inspecionar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva desenvolvidos por outros profissionais da mesma área de intervenção, tendo em conta a regulamentação;
y) Utilizar os procedimentos necessários relativos ao registo dos trabalhos efetuados e de elaboração de relatórios das anomalias detetadas na inspeção ou reparação das aeronaves;
z) Aplicar os procedimentos adequados referente à segurança de voo, quanto controlo e limpeza dos utensílios de trabalho, das ferramentas especiais e comuns, instrumentos e equipamentos de apoio;
aa) Supervisionar a limpeza e arrumação nas zonas de intervenção e manutenção das aeronaves;
bb) Aplicar as condições de segurança das pessoas e das aeronaves, instalando ou providenciando a instalação de sinalização própria de aviso e fixação, bloqueamento e amarração das aeronaves;
cc) Extrapolar, em todas as atividades desenvolvidas, os preceitos de segurança em terra e em voo, assim como as normas e técnicas de utilização de equipamentos de proteção individual e/ou coletiva para a segurança de pessoas e bens;
dd) Aplicar a legislação aeronáutica no cumprimento dos procedimentos de manutenção;
ee) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar. Aplicar os fundamentos da legislação militar;
ff) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
gg) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
hh) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;
ii) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
jj) Utilizar a língua Inglesa como instrumento de trabalho.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar ser capaz de tomar iniciativa, agir com confiança e trabalhar com autonomia;
b) Respeitar o planeamento do trabalho;
c) Respeitar o cumprimento das obrigações legais e as regras de segurança exigidas pela função;
d) Demonstrar rigor no cumprimento de instruções e procedimentos;
e) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma sistemática, metódica e ordenada;
f) Demonstrar capacidade para estabelecer padrões elevados para a qualidade do seu trabalho;
g) Respeitar o processo de gestão do tempo;
h) Demonstrar capacidade para detetar e organizar os recursos necessários para a realização das tarefas;
i) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
j) Demonstrar saber aplicar conhecimentos especializados e utilizar tecnologia;
k) Respeitar o desenvolvimento de conhecimentos e competências técnicas através da aprendizagem contínua;
l) Demonstrar ser capaz de manter-se produtivo em ambiente de grande pressão;
m) Demonstrar capacidade para manter o controlo emocional em situações difíceis;
n) Demonstrar ser capaz de tomar decisões rapidamente e de forma clara;
o) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
p) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
q) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
r) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
s) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
441 - Física... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 8 | 7 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
522 - Eletricidade e Energia... | 6 | 5 % |
523 - Eletrónica e Automação... | 2 | 2 % |
863 - Segurança Militar... | 90 | 75 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua e literatura materna. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais | 345 - Gestão e administração | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Matemática B1... | 461 - Matemática... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 28 | 25 | 75 | 3 | |
Física... | 441 - Física... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 58 | 0 | 75 | 3 | |
Fatores Humanos... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 16 | 10 | 50 | 2 | |
Princípios de Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 150 | 125 | 0 | 150 | 6 | |
Técnicas Digitais, Sistemas de Instrumentação Eletrónicos. | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 38 | 65 | 125 | 5 | |
Materiais e Equipamentos... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 140 | 104 | 85 | 225 | 9 | |
Noções Básicas de Aerodinâmica... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 0 | 50 | 2 | |
Regulamentação Aeronáutica... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 0 | 50 | 2 | |
Grupo de unidades opcionais... Motores de Aeronaves; Motores de Turbina a Gás; Motores de Pistão. | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 68 | 70 | 150 | 6 | |
Princípios de Eletrónica... | 523 - Eletrónica e Automação | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 60 | 37 | 0 | 60 | 2 | |
Práticas de Manutenção... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 200 | 146 | 0 | 200 | 8 | |
Grupo de unidades opcionais... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 195 | 5 | 200 | 8 | ||
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aeronaves; | ||||||||||
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aviões com Motor de Turbina; | ||||||||||
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aviões com Motor de Pistão; Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Helicópteros. | ||||||||||
Hélices... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 30 | 0 | 50 | 2 | |
Área de Projeto... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 40 | 35 | 210 | 250 | 10 | |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 650 | 100 | 750 | 750 | 30 | |
Total... | 2 190 | 899 | 820 | 750 | 3 010 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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