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Despacho 5675/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 5675/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

14 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar.

2 - Curso técnico superior profissional:

T501 - Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletromecânica.

3 - Número de registo:

R/Cr 51/2020.

4 - Área de educação e formação:

863 - Segurança militar.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Chefiar, programar, supervisionar, certificar, inspecionar e executar as atividades relacionadas com a manutenção em aeronaves, seus subconjuntos, componentes, órgãos e acessórios, das áreas de célula, motores e sistemas, assim como de sistemas associados às aeronaves. Formar e qualificar outros mecânicos nas áreas específicas da manutenção aeronáutica.

5.2 - Atividades principais:

a) Executar a manutenção preventiva ou calendarizada em todos os escalões de manutenção nos grupos de potência, célula e vários sistemas das aeronaves;

b) Identificar avarias nos grupos de potência, fuselagem nos vários sistemas mecânicos, elétricos e aviónicos das aeronaves e consequente reparação e/ou verificação dos trabalhos executados;

c) Realizar a manutenção de 3.º Escalão (Depot Level) nos grupos de potência, na fuselagem e vários sistemas e componentes das aeronaves;

d) Preparar as condições específicas para a receção, movimentação, manutenção, reparação e operação das aeronaves e seus componentes;

e) Verificar e/ou realizar o abastecimento das aeronaves após as operações de inspeção ou de reparação, assegurando que seja efetuada a reposição dos níveis, nomeadamente, combustíveis, lubrificantes e oxigénio;

f) Assegurar as operações de preparação das aeronaves para a execução dos voos, verificando, nomeadamente, o abastecimento das aeronaves após as operações de inspeção ou de reparação se os equipamentos de segurança dos passageiros e tripulantes estão completos e se as proteções de segurança das aeronaves estão retiradas;

g) Gerir a aplicação dos diversos produtos químicos utilizados na manutenção, tendo em atenção as suas características, segurança de manuseamento, prazos de validade e disposições de abate;

h) Elaborar registos detalhados dos trabalhos ou ações efetuadas no âmbito da manutenção aeronáutica;

i) Produzir os relatórios das anomalias detetadas durante as inspeções e/ou reparações das aeronaves e seus componentes;

j) Operar com equipamentos de teste, ferramentas especiais, meios auxiliares de diagnóstico, bem como, equipamentos de medida e precisão, tendo em consideração as suas especificidades, validade de calibração, limitações e desvios;

k) Desempenhar funções como técnicos de análise de óleos, avaliação da condição, reparação de estruturas, controlo de corrosão e pintura;

l) Integrar tripulações de aeronaves como mecânico de bordo ou como operador de sistemas de voo de acordo com a especificidade da aeronave;

m) Realizar várias funções nas áreas da qualidade da manutenção, tais como administração de publicações técnicas, controlo de configuração das aeronaves, gestão e planeamento de cursos e qualificações e inspeções e auditorias da qualidade;

n) Chefiar áreas de manutenção, secções e setores, bem como supervisionar, certificar e inspecionar os trabalhos relativos à manutenção aeronáutica.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

b) Conhecimentos especializados de eletrónica;

c) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;

d) Conhecimentos fundamentais em Ética e Deontologia Militar;

e) Conhecimentos fundamentais em Organização Militar;

f) Conhecimentos especializados em direito militar;

g) Conhecimentos especializados em Comando e Liderança inerentes à sua condição militar;

h) Conhecimentos especializados em Organização de Manutenção;

i) Conhecimentos especializados em Informática na ótica do utilizador;

j) Conhecimentos especializados sobre normas e procedimentos de Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

k) Conhecimentos especializados de supervisão, certificação e inspeção de ações de Manutenção;

l) Conhecimentos especializados de Matemática;

m) Conhecimentos especializados de Física;

n) Conhecimentos especializados de princípios de Eletrotecnia;

o) Conhecimentos especializados sobre Técnicas digitais e ou Sistemas instrumentação eletrónicos;

p) Conhecimentos especializados sobre Materiais e Equipamentos Físicos;

q) Conhecimentos especializados de Práticas de Manutenção;

r) Conhecimentos especializados sobre Aerodinâmica;

s) Conhecimentos especializados de fatores humanos;

t) Conhecimentos especializados sobre legislação aeronáutica;

u) Conhecimentos especializados de Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aviões com Motor de Pistão, Motor de Turbina e de Helicópteros;

v) Conhecimentos especializados sobre Motores de Turbina a Gás;

w) Conhecimentos especializados sobre Motores de Pistão;

x) Conhecimentos especializados sobre Hélices;

y) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

z) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

aa) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

ab) Conhecimentos abrangentes de matemática;

ac) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

ad) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

ae) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

af) Conhecimentos fundamentais de Técnicas de Expressão Oral e Escrita, em português;

ag) Conhecimentos abrangentes de Qualidade e Ambiente.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

c) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação;

d) Desenvolver inspeções antes de voo, entre voos, diárias e outras e verificar documentação técnica relativa à aeronave e seus componentes;

e) Aplicar as técnicas corretas de interpretação de documentação técnica referente às aeronaves;

f) Avaliar a documentação técnica relativa às aeronaves e seus componentes, nomeadamente, cadernetas de aeronave e toda a informação documental associada, protocolos de inspeção, bem como normas do fabricante com vista à determinação do tipo de intervenção a desenvolver;

g) Estimar e preparar os manuais técnicos, as ferramentas especiais, os equipamentos e os instrumentos de medida e controlo, adequados e necessários para a manutenção e reparação das aeronaves e seus componentes;

h) Desenvolver a aplicação de produtos químicos, tendo em consideração a sua finalidade, características químicas, prazo de validade, compatibilidade, bem como o cumprimento das medidas necessárias em termos de higiene e segurança no trabalho;

i) Diagnosticar as ferramentas especiais, equipamentos de apoio e instrumentos de medida para que estejam dentro da validade de inspeção e calibração;

j) Supervisionar a aeronave para ações de manutenção preventiva e corretiva, aplicando os métodos e técnicas específicas, movimentando-a, elevando-a, escorando-a, instalando lastro e isolando sistemas elétricos e mecânicos;

k) Desenvolver um plano de abastecimento de combustível nas aeronaves utilizando corretamente os procedimentos específicos da mesma e os gerais desta atividade;

l) Gerir a reposição dos níveis, nomeadamente de lubrificantes e oxigénio, de acordo com os procedimentos e as especificações previstas para a aeronave;

m) Aplicar as técnicas de montagem e desmontagem dos equipamentos de apoio para acesso às aeronaves, colocando plataformas, removendo portas e blindagens e abrindo capotagens ou providenciando a sua execução;

n) Gerir todas as reparações de 1.º escalão (linha da frente) que se enquadrem na descrição geral das suas atividades;

o) Clarificar os métodos e as técnicas de inspeção nos diferentes componentes dos equipamentos de voo, tendo em atenção os protocolos de inspeção e outras normas de execução;

p) Distinguir as técnicas de desmontar, reparar e montar equipamentos, componentes ou peças a reparar, atendendo às especificações e às medidas adequadas de segurança e higiene a adotar;

q) Classificar equipamentos, componentes ou peças desmontados ou removidos de forma a garantir a posterior rastreabilidade dos mesmos;

r) Classificar as avarias nos grupos de potência, na fuselagem e nos vários sistemas mecânicos, elétricos e aviónicos das aeronaves;

s) Extrapolar, de acordo com as especificações técnicas de componentes ou peças, a reparação, o ajuste, o calibre e o ensaio de equipamentos;

t) Desenvolver, em banco de ensaio, testes funcionais, de performance e de pesquisa de avarias dos motores de aeronaves;

u) Avaliar os motores em marcha, nas aeronaves, verificando parâmetros de funcionamento e a realização de testes funcionais e operacionais;

v) Aplicar os vários tipos de ensaios não destrutivos em componentes de aeronaves e motores, localmente ou em laboratório para o efeito;

w) Diagnosticar os métodos e as técnicas de identificação das anomalias das aeronaves, bem como de reparação, ajuste, calibragem e ensaio, dos equipamentos, componentes ou peças das aeronaves;

x) Comparar diferentes tarefas no âmbito da manutenção aeronáutica de 3.º Escalão (Depot Level) em oficinas especializadas, detentoras de grande capacidade tecnológica e competência;

y) Distinguir, operar e monitorar os diversos sistemas mecânicos e ou motores das aeronaves, em funções de voo;

z) Gerir equipamentos ou sistemas auxiliares à manutenção aeronáutica, tais como os de arranque, hidráulicos, ar condicionado e geradores;

aa) Supervisionar, certificar e inspecionar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva desenvolvidos por outros profissionais da mesma área de intervenção, tendo em conta a regulamentação;

ab) Utilizar os procedimentos necessários relativos ao registo dos trabalhos efetuados e de elaboração de relatórios das anomalias detetadas na inspeção ou reparação das aeronaves;

ac) Aplicar os procedimentos adequados referente à segurança de voo, quanto controlo e limpeza dos utensílios de trabalho, das ferramentas especiais e comuns, instrumentos e equipamentos de apoio;

ad) Supervisionar a limpeza e arrumação nas zonas de intervenção e manutenção das aeronaves;

ae) Aplicar as condições de segurança das pessoas e das aeronaves, instalando ou providenciando a instalação de sinalização própria de aviso e fixação, bloqueamento e amarração das aeronaves;

af) Extrapolar, em todas as atividades desenvolvidas, os preceitos de segurança em terra e em voo, assim como as normas e técnicas de utilização de equipamentos de proteção individual e ou coletiva para a segurança de pessoas e bens;

ag) Aplicar a legislação aeronáutica no cumprimento dos procedimentos de manutenção;

ah) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar. Aplicar os fundamentos da legislação militar;

ai) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

aj) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.

6.3 - Atitudes:

a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

e) Demonstrar ser capaz de tomar iniciativa, agir com confiança e trabalhar com autonomia;

f) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

g) Respeitar o planeamento do trabalho;

h) Respeitar o cumprimento das obrigações legais e as regras de segurança exigidas pela função;

i) Demonstrar rigor no cumprimento de instruções e procedimentos;

j) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma sistemática, metódica e ordenada;

k) Demonstrar capacidade para estabelecer padrões elevados para a qualidade do seu trabalho;

l) Respeitar o processo de gestão do tempo;

m) Demonstrar capacidade para detetar e organizar os recursos necessários para a realização das tarefas;

n) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

o) Demonstrar saber aplicar conhecimentos especializados e utilizar tecnologia;

p) Respeitar o desenvolvimento de conhecimentos e competências técnicas através da aprendizagem contínua;

q) Demonstrar ser capaz de manter-se produtivo em ambiente de grande pressão;

r) Demonstrar capacidade para manter o controlo emocional em situações difíceis;

s) Demonstrar ser capaz de tomar decisões rapidamente e de forma clara.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Inglês;

Matemática;

Provas Físicas;

Provas Específicas da Especialidade.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais:

(ver documento original)

313246362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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