Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Músico Instrumentista, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Músico Instrumentista, publicado no Diário da República pelo Despacho 6652/2020, de 11 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 77.1/2020, a 20 de outubro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;
c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;
f) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
g) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
h) Conhecimentos especializados de técnicas de análise musical para aplicação da teoria na prática instrumental, tendo em consideração as várias correntes e estéticas musicais;
i) Conhecimentos especializados do repertório de orquestra e ou banda militar;
j) Conhecimentos especializados de execução instrumental;
k) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a uma formação orquestral e ou banda militar;
l) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a formações de ensemble;
m) Conhecimentos especializados nas áreas da acústica do som e sua propagação;
n) Conhecimentos especializados em leituras rítmicas e melódicas, classificação e interpretação de intervalos e desenvolvimento da memória e ouvido musical;
o) Conhecimentos abrangentes da história da música no geral e das bandas militares em particular;
p) Conhecimentos especializados das sinergias próprias da prática de orquestra e ou banda militar e do seu funcionamento específico e geral;
q) Conhecimentos especializados do repertório de várias formações de ensemble;
r) Conhecimentos especializados dos processos de análise de obras musicais do repertório instrumental;
s) Conhecimentos abrangentes de organologia.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
c) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;
d) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;
e) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
f) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;
g) Aplicar conhecimentos acústicos e organológicos na análise e interpretação de situações concretas;
h) Desenvolver sensorialmente a memória auditiva e o ouvido musical;
i) Interpretar as especificações técnicas relativas à leitura de partituras;
j) Dominar a linguagem musical;
k) Efetuar leituras rítmicas e ou melódicas;
l) Ler diferentes partituras do respetivo instrumento no vasto repertório musical;
m) Identificar e caracterizar os diferentes contextos e períodos da história da música;
n) Distinguir, relacionar e interpretar as várias correntes e estéticas musicais;
o) Executar um instrumento musical com elevada técnica e expressividade na interpretação do vasto repertório musical;
p) Ler e aplicar diferentes estilos e géneros musicais;
q) Desenvolver a técnica performativa de contexto de música de câmara;
r) Desenvolver performances musicais em grupo de câmara e ou orquestral;
s) Interpretar e aplicar as especificações técnicas de análise musical relativas à leitura de partituras.
6.3 - Atitudes:
a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;
f) Respeitar o processo de gestão do tempo;
g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
h) Adaptar-se aos novos e diferentes géneros de obras musicais;
i) Demonstrar responsabilidade e prontidão para a execução instrumental;
j) Trabalhar com orientação para os objetivos e sob pressão para demonstrar capacidade de trabalho orientado para objetivos e capacidade para lidar com situações de pressão;
k) Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;
l) Ser detentor de uma boa capacidade física e psíquica, por forma a manter-se como atitude;
m) Demonstrar ter boa capacidade de autocontrolo para um bom desempenho artístico;
n) Demonstrar rigor na sua preparação e apresentação individual na autonomia e na cooperação com vista a um melhor trabalho de conjunto;
o) Demonstrar responsabilidade, dentro dos limites das suas atribuições, de forma a responder a todas as solicitações;
p) Demonstrar proatividade na resolução de questões interpretativas do discurso musical com base no conhecimento de análise musical adquirido;
q) Demonstrar espírito de missão no grupo, promover um ambiente de confiança, respeito, inspiração e motivação na persecução e realização dos objetivos;
r) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;
s) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;
t) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
212 Artes do espetáculo... | 49 | 41 % |
222 Línguas e Literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
345 Gestão e administração... | 3 | 3 % |
482 Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
863 Segurança militar... | 60 | 50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais... | 863 Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Inglês... | 222 Línguas e Literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 Língua e literatura materna | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Informática... | 482 Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais | 345 Gestão e administração... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Acústica e Organologia... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 35 | 75 | 150 | 6 | |
História da Música... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 35 | 50 | 125 | 5 | |
Análise Musical I... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 65 | 75 | 150 | 6 | |
Formação Auditiva I... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 55 | 50 | 125 | 5 | |
Instrumento I... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 125 | 125 | 100 | 225 | 9 | |
Música de Câmara I... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 75 | 150 | 6 | |
Prática Orquestral I... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 75 | 150 | 6 | |
Análise Musical II... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Formação Auditiva II... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 60 | 40 | 15 | 75 | 3 | |
Instrumento II... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 125 | 125 | 50 | 175 | 7 | |
Música de Câmara II... | 212 Artes do espetáculo... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 75 | 75 | 25 | 100 | 4 | |
Prática Orquestral II... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 75 | 75 | 75 | 150 | 6 | |
Área de Projeto Tecnológico... | 863 Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 40 | 30 | 135 | 175 | 7 | |
Estágio... | 863 Segurança militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 | |
Total... | 1 220 | 845 | 1 780 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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