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Despacho 1961/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Músico Instrumentista, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1961/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Músico Instrumentista, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Músico Instrumentista, publicado no Diário da República pelo Despacho 6652/2020, de 11 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 77.1/2020, a 20 de outubro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;

c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

g) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

h) Conhecimentos especializados de técnicas de análise musical para aplicação da teoria na prática instrumental, tendo em consideração as várias correntes e estéticas musicais;

i) Conhecimentos especializados do repertório de orquestra e ou banda militar;

j) Conhecimentos especializados de execução instrumental;

k) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a uma formação orquestral e ou banda militar;

l) Conhecimentos especializados de execução técnica e expressiva de discursos musicais inerentes a formações de ensemble;

m) Conhecimentos especializados nas áreas da acústica do som e sua propagação;

n) Conhecimentos especializados em leituras rítmicas e melódicas, classificação e interpretação de intervalos e desenvolvimento da memória e ouvido musical;

o) Conhecimentos abrangentes da história da música no geral e das bandas militares em particular;

p) Conhecimentos especializados das sinergias próprias da prática de orquestra e ou banda militar e do seu funcionamento específico e geral;

q) Conhecimentos especializados do repertório de várias formações de ensemble;

r) Conhecimentos especializados dos processos de análise de obras musicais do repertório instrumental;

s) Conhecimentos abrangentes de organologia.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

c) Coordenar e dinamizar equipas de trabalho;

d) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;

e) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

f) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;

g) Aplicar conhecimentos acústicos e organológicos na análise e interpretação de situações concretas;

h) Desenvolver sensorialmente a memória auditiva e o ouvido musical;

i) Interpretar as especificações técnicas relativas à leitura de partituras;

j) Dominar a linguagem musical;

k) Efetuar leituras rítmicas e ou melódicas;

l) Ler diferentes partituras do respetivo instrumento no vasto repertório musical;

m) Identificar e caracterizar os diferentes contextos e períodos da história da música;

n) Distinguir, relacionar e interpretar as várias correntes e estéticas musicais;

o) Executar um instrumento musical com elevada técnica e expressividade na interpretação do vasto repertório musical;

p) Ler e aplicar diferentes estilos e géneros musicais;

q) Desenvolver a técnica performativa de contexto de música de câmara;

r) Desenvolver performances musicais em grupo de câmara e ou orquestral;

s) Interpretar e aplicar as especificações técnicas de análise musical relativas à leitura de partituras.

6.3 - Atitudes:

a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

e) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz;

f) Respeitar o processo de gestão do tempo;

g) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

h) Adaptar-se aos novos e diferentes géneros de obras musicais;

i) Demonstrar responsabilidade e prontidão para a execução instrumental;

j) Trabalhar com orientação para os objetivos e sob pressão para demonstrar capacidade de trabalho orientado para objetivos e capacidade para lidar com situações de pressão;

k) Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos, com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;

l) Ser detentor de uma boa capacidade física e psíquica, por forma a manter-se como atitude;

m) Demonstrar ter boa capacidade de autocontrolo para um bom desempenho artístico;

n) Demonstrar rigor na sua preparação e apresentação individual na autonomia e na cooperação com vista a um melhor trabalho de conjunto;

o) Demonstrar responsabilidade, dentro dos limites das suas atribuições, de forma a responder a todas as solicitações;

p) Demonstrar proatividade na resolução de questões interpretativas do discurso musical com base no conhecimento de análise musical adquirido;

q) Demonstrar espírito de missão no grupo, promover um ambiente de confiança, respeito, inspiração e motivação na persecução e realização dos objetivos;

r) Demonstrar capacidade para resolver novos problemas, apresentar soluções e tomar decisões;

s) Demonstrar conduta ética, aprumo e atavio;

t) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo respeitando regras estabelecidas.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
212 Artes do espetáculo...4941 %
222 Línguas e Literaturas estrangeiras...22 %
223 Língua e literatura materna...33 %
345 Gestão e administração...33 %
482 Informática na ótica do utilizador...33 %
863 Segurança militar...6050 %
Total...120100 %


11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Legislação Militar...863 Segurança militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...3020502
Relações Internacionais...863 Segurança militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...50501004
Inglês...222 Línguas e Literaturas estrangeiras.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4010502
Metodologia de Investigação em Comunicação.223 Língua e literatura maternaFormação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...2055753
Informática...482 Informática na ótica do utilizador.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Gestão de Recursos Organizacionais345 Gestão e administração...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Acústica e Organologia...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7535751506
História da Música...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7535501255
Análise Musical I...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7565751506
Formação Auditiva I...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7555501255
Instrumento I...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...1251251002259
Música de Câmara I...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7575751506
Prática Orquestral I...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7575751506
Análise Musical II...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...503525753
Formação Auditiva II...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...604015753
Instrumento II...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...125125501757
Música de Câmara II...212 Artes do espetáculo...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...7575251004
Prática Orquestral II...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...7575751506
Área de Projeto Tecnológico...863 Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º anoSemestral...40301351757
Estágio...863 Segurança militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º anoSemestral...075075075030
Total...1 2208451 7807503 000120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317279004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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