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Despacho 1959/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador Radarista de Deteção, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1959/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador Radarista de Deteção, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador Radarista de Deteção, publicado no Diário da República pelo Despacho 6710/2020, de 26 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 94.1/2020, a 20 de outubro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;

b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;

c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;

d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;

e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos abrangentes de matemática;

g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;

h) Conhecimentos fundamentais de técnicas de expressão oral e escrita;

i) Conhecimentos especializados de orgânica militar;

j) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;

k) Conhecimentos especializados de meios operacionais;

l) Conhecimentos especializados de meteorologia aeronáutica;

m) Conhecimentos especializados de aeródromos;

n) Conhecimentos especializados de telecomunicações e ajudas à navegação;

o) Conhecimentos especializados de legislação aérea;

p) Conhecimentos especializados sobre o serviço de controlo de aeródromo e aproximação;

q) Conhecimentos especializados de Guerra Eletrónica;

r) Conhecimentos especializados de direito militar;

s) Conhecimentos especializados sobre organização do setor operacional;

t) Conhecimentos especializados de comunicações aeronáuticas;

u) Conhecimentos especializados de sensores;

v) Conhecimentos especializados sobre data links;

w) Conhecimentos fundamentais de defesa aérea;

x) Conhecimentos fundamentais sobre vigilância aérea;

y) Conhecimentos especializados de procedimentos de controlo;

z) Conhecimentos especializados de procedimentos radiotelefónicos;

aa) Conhecimentos especializados sobre gestão e controlo do espaço aéreo;

ab) Conhecimentos especializados em navegação aérea;

ac) Conhecimentos especializados em Radares;

ad) Conhecimentos especializados em aeronaves e princípios de voo;

ae) Conhecimentos especializados em informação aeronáutica;

af) Conhecimentos especializados em procedimentos de operações Radar.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;

c) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;

d) Extrapolar os programas de processamento de texto, edição eletrónica e folhas de cálculo;

e) Distinguir o enquadramento e interdisciplinaridade da área de operações;

f) Interpretar o sistema de defesa aérea nacional;

g) Distinguir as responsabilidades do Centro de Relato e Controlo (CRC) e as suas atribuições;

h) Supervisionar os fenómenos meteorológicos que afetam a operação radar e as operações aéreas;

i) Clarificar os códigos e mensagens necessários às operações aéreas;

j) Distinguir os diferentes órgãos e serviços de tráfego aéreo;

k) Rever as mensagens e publicações utilizadas nas Operações Aéreas;

l) Gerir adequadamente a informação aeronáutica;

m) Distinguir a organização do espaço aéreo;

n) Aplicar os procedimentos de navegação aérea, descodificar as cartas aeronáuticas, determinar posições sobre a terra e planear rotas;

o) Classificar as diversas áreas de um aeródromo, os equipamentos e as facilidades associadas;

p) Aplicar os termos e expressões técnicas utilizados nas comunicações aeronáuticas;

q) Classificar e aplicar os procedimentos necessários ao tratamento correto da informação aeronáutica;

r) Distinguir os aspetos teóricos e princípios elementares de operação do radar primário e do radar secundário;

s) Distinguir os aspetos teóricos da utilização do espectro eletromagnético e suas implicações na operação radar e rádio, assim como da sua importância na condução da guerra em geral e das operações aéreas em particular;

t) Distinguir os conceitos gerais sobre as ajudas rádio à navegação;

u) Interpretar as operações de policiamento aéreo;

v) Avaliar e cumprir as regras de empenhamento;

w) Diagnosticar, iniciar e monitorizar os contactos aéreos na área de responsabilidade atribuída;

x) Supervisionar os contactos de superfície e de subsuperfície recebidos via data link;

y) Supervisionar ações de controlo tático e assistência à navegação;

z) Aplicar os procedimentos de segurança nas radiocomunicações;

aa) Aplicar a fraseologia e os códigos abreviados definidos para a operação de uma rede de link;

ab) Diagnosticar a fraseologia em uso no controlo de missões de defesa aérea e do tráfego aéreo em geral;

ac) Avaliar os conceitos básicos da aerodinâmica, dispositivos de controlo, instrumentos de voo e características de operação de aeronaves;

ad) Superar os procedimentos de coordenação de espaço aéreo entre órgãos civis e militares em vigor;

ae) Diagnosticar e alertar para ameaças à segurança documental e ao sigilo das matérias e equipamentos classificados;

af) Avaliar e aplicar os procedimentos de emergência e segurança das pessoas, equipamentos e bens no local de trabalho;

ag) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;

ah) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

ai) Clarificar todas as publicações de informação aeronáutica e transmitir imediatamente toda a informação pertinente para as aeronaves;

aj) Aplicar as regras do ar a todo o tráfego sob a sua responsabilidade;

ak) Aplicar, na resolução de problemas de tráfego aéreo, os parâmetros essenciais de voo das aeronaves que habitualmente utilizam a sua área de controlo;

al) Gerir, com outros órgãos, toda a informação essencial à segurança das aeronaves;

am) Avaliar aeronaves em situações de perigo e urgência e apoiar tripulações;

an) Classificar velocidades, razões de subida e de descida, de forma a manter um fluxo ordenado, seguro e expedito do tráfego aéreo;

ao) Diagnosticar a área de movimento e circuitos de tráfego do aeródromo;

ap) Gerir e orientar movimentos de pessoas e veículos de/para a área de movimento;

aq) Avaliar as condições de utilização do aeródromo de acordo com a informação meteorológica;

ar) Extrapolar as autorizações de controlo de tráfego aéreo e gerir o tráfego a chegar e a partir no(s) aeródromo(s) sob a sua área de controlo;

as) Desenvolver, em ambiente radar, a separação ao terreno das aeronaves sob o seu controlo;

at) Interpretar cartas e mapas;

au) Aplicar restrições à navegação no espaço aéreo sob a sua jurisdição e manter a separação adequada entre as aeronaves da sua responsabilidade e as áreas adjacentes;

av) Diagnosticar todo o tráfego aéreo na área sob a sua responsabilidade e atualizar o registo do movimento de aeronaves;

aw) Gerir o funcionamento das ajudas à navegação, rota e setor final;

ax) Gerir equipamentos rádio e ou radar;

ay) Interpretar e difundir a utilização prevista do espaço aéreo;

az) Supervisionar a pista em uso.

6.3 - Atitudes:

a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;

b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;

d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

e) Respeitar o processo de gestão do tempo;

f) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;

g) Demonstrar capacidade para tomar decisões imediatas, mesmo que tal implique riscos ou opções difíceis;

h) Demonstrar ser capaz de manter o controlo emocional e a produtividade em ambientes de grande pressão;

i) Respeitar as alterações que ocorrem no meio;

j) Demonstrar capacidade para adaptação ao grupo e para contribuir para o espírito de equipa;

k) Respeitar a comunicação com os outros, consultando-os e escutando as suas opiniões;

l) Demonstrar capacidade de iniciativa e envolvimento nas tarefas;

m) Demonstrar ser capaz de trabalhar de forma autónoma e confiante;

n) Demonstrar assumir responsabilidade por ações;

o) Demonstrar capacidade para fornecer orientações claras aos outros;

p) Demonstrar capacidade para delegar tarefas;

q) Respeitar a capacidade para planear antecipadamente, tendo em conta eventuais alterações à previsão inicial;

r) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma organizada e metódica;

s) Respeitar os procedimentos e aderir a regras e políticas;

t) Respeitar o cumprimento de regras de segurança;

u) Demonstrar saber agir com autonomia;

v) Demonstrar capacidade de apreender rapidamente uma multiplicidade de instruções e utilizá-las, de forma integrada, no processo de decisão;

w) Demonstrar saber cumprir instruções e procedimentos;

x) Demonstrar controlo emocional e produtividade em ambientes de grande pressão;

y) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar, estabelecendo prioridades de ação e fazendo uma gestão do tempo e dos recursos necessários para alcançar de forma eficaz os objetivos estabelecidos;

z) Respeitar a gestão eficaz do tempo, cumprindo as metas e prazos estabelecidos;

aa) Demonstrar saber lidar com a ambiguidade mantendo-se produtivo;

ab) Demonstrar ser capaz de proporcionar oportunidades de desenvolvimento aos colaboradores e saber aconselhá-los;

ac) Demonstrar capacidade para aplicar conhecimentos técnicos especializados e trabalhar com tecnologias desenvolvidas no âmbito da prestação de Air Trafic Services (ATS).

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...65 %
223 - Língua e literatura materna...33 %
311 - Psicologia...22 %
345 - Gestão e administração...33 %
380 - Direito...33 %
443 - Ciências da terra...22 %
461 - Matemática...54 %
482 - Informática na ótica de utilizador...33 %
863 - Segurança militar...9378 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Legislação Militar...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...3020502
Metodologia de Investigação em Comunicação.223 - Língua e literatura materna.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...5520753
Gestão de Recursos Organizacionais345 - Gestão e administraçãoFormação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Relações Internacionais...863 - Segurança militar...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...50501004
Informática...482 - Informática na ótica de utilizador.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4035753
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...4010502
Matemática Geral...461 - Matemática...Formação geral e científica (FGC).1.º AnoSemestral...80451255
Gestão e Controlo do Espaço Aéreo...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...251825502
Inglês - Expressão e Comunicação.222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...5035501004
Meteorologia Aplicada aos Serviços de Tráfego Aéreo.443 - Ciências da terra...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...251825502
Aeródromos (no Âmbito dos Serviços de Tráfego Aéreo).863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...251850753
Área de Projeto I...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...5035501004
Área de Projeto II...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...50351001506
Informação Aeronáutica...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...8258431255
Defesa Aérea...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...7553501255
Equipamentos e Sistemas...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...402835753
Gestão de Tráfego Aéreo...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...604215753
Guerra Eletrónica...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...2518251
Aeronaves...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT).1.º AnoSemestral...302120502
Direito Aéreo...380 - Direito...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...352540753
Fatores Humanos nos Serviços de Tráfego Aéreo.311 - Psicologia...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...402810502
Navegação Aérea...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)1.º AnoSemestral...251825502
Organização do Setor Operacional...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...2518251
Vigilância Aérea I...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...6546351004
Vigilância Aérea II...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...14098852259
Procedimentos de Identificação...863 - Segurança militar...Formação técnica (FT)2.º AnoSemestral...70491051757
Estágio...863 - Segurança militar...Formação em contexto de trabalho (FCT).2.º AnoSemestral...75075075030
Total...1 2726611 7287503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317284001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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