Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador Radarista de Deteção, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 20 de outubro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Operador Radarista de Deteção, publicado no Diário da República pelo Despacho 6710/2020, de 26 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 94.1/2020, a 20 de outubro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares;
b) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações;
c) Conhecimentos especializados de Legislação Militar;
d) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais;
e) Conhecimentos especializados de língua inglesa;
f) Conhecimentos abrangentes de matemática;
g) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação;
h) Conhecimentos fundamentais de técnicas de expressão oral e escrita;
i) Conhecimentos especializados de orgânica militar;
j) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador;
k) Conhecimentos especializados de meios operacionais;
l) Conhecimentos especializados de meteorologia aeronáutica;
m) Conhecimentos especializados de aeródromos;
n) Conhecimentos especializados de telecomunicações e ajudas à navegação;
o) Conhecimentos especializados de legislação aérea;
p) Conhecimentos especializados sobre o serviço de controlo de aeródromo e aproximação;
q) Conhecimentos especializados de Guerra Eletrónica;
r) Conhecimentos especializados de direito militar;
s) Conhecimentos especializados sobre organização do setor operacional;
t) Conhecimentos especializados de comunicações aeronáuticas;
u) Conhecimentos especializados de sensores;
v) Conhecimentos especializados sobre data links;
w) Conhecimentos fundamentais de defesa aérea;
x) Conhecimentos fundamentais sobre vigilância aérea;
y) Conhecimentos especializados de procedimentos de controlo;
z) Conhecimentos especializados de procedimentos radiotelefónicos;
aa) Conhecimentos especializados sobre gestão e controlo do espaço aéreo;
ab) Conhecimentos especializados em navegação aérea;
ac) Conhecimentos especializados em Radares;
ad) Conhecimentos especializados em aeronaves e princípios de voo;
ae) Conhecimentos especializados em informação aeronáutica;
af) Conhecimentos especializados em procedimentos de operações Radar.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho;
c) Elaborar estudos, relatórios e pareceres;
d) Extrapolar os programas de processamento de texto, edição eletrónica e folhas de cálculo;
e) Distinguir o enquadramento e interdisciplinaridade da área de operações;
f) Interpretar o sistema de defesa aérea nacional;
g) Distinguir as responsabilidades do Centro de Relato e Controlo (CRC) e as suas atribuições;
h) Supervisionar os fenómenos meteorológicos que afetam a operação radar e as operações aéreas;
i) Clarificar os códigos e mensagens necessários às operações aéreas;
j) Distinguir os diferentes órgãos e serviços de tráfego aéreo;
k) Rever as mensagens e publicações utilizadas nas Operações Aéreas;
l) Gerir adequadamente a informação aeronáutica;
m) Distinguir a organização do espaço aéreo;
n) Aplicar os procedimentos de navegação aérea, descodificar as cartas aeronáuticas, determinar posições sobre a terra e planear rotas;
o) Classificar as diversas áreas de um aeródromo, os equipamentos e as facilidades associadas;
p) Aplicar os termos e expressões técnicas utilizados nas comunicações aeronáuticas;
q) Classificar e aplicar os procedimentos necessários ao tratamento correto da informação aeronáutica;
r) Distinguir os aspetos teóricos e princípios elementares de operação do radar primário e do radar secundário;
s) Distinguir os aspetos teóricos da utilização do espectro eletromagnético e suas implicações na operação radar e rádio, assim como da sua importância na condução da guerra em geral e das operações aéreas em particular;
t) Distinguir os conceitos gerais sobre as ajudas rádio à navegação;
u) Interpretar as operações de policiamento aéreo;
v) Avaliar e cumprir as regras de empenhamento;
w) Diagnosticar, iniciar e monitorizar os contactos aéreos na área de responsabilidade atribuída;
x) Supervisionar os contactos de superfície e de subsuperfície recebidos via data link;
y) Supervisionar ações de controlo tático e assistência à navegação;
z) Aplicar os procedimentos de segurança nas radiocomunicações;
aa) Aplicar a fraseologia e os códigos abreviados definidos para a operação de uma rede de link;
ab) Diagnosticar a fraseologia em uso no controlo de missões de defesa aérea e do tráfego aéreo em geral;
ac) Avaliar os conceitos básicos da aerodinâmica, dispositivos de controlo, instrumentos de voo e características de operação de aeronaves;
ad) Superar os procedimentos de coordenação de espaço aéreo entre órgãos civis e militares em vigor;
ae) Diagnosticar e alertar para ameaças à segurança documental e ao sigilo das matérias e equipamentos classificados;
af) Avaliar e aplicar os procedimentos de emergência e segurança das pessoas, equipamentos e bens no local de trabalho;
ag) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar;
ah) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;
ai) Clarificar todas as publicações de informação aeronáutica e transmitir imediatamente toda a informação pertinente para as aeronaves;
aj) Aplicar as regras do ar a todo o tráfego sob a sua responsabilidade;
ak) Aplicar, na resolução de problemas de tráfego aéreo, os parâmetros essenciais de voo das aeronaves que habitualmente utilizam a sua área de controlo;
al) Gerir, com outros órgãos, toda a informação essencial à segurança das aeronaves;
am) Avaliar aeronaves em situações de perigo e urgência e apoiar tripulações;
an) Classificar velocidades, razões de subida e de descida, de forma a manter um fluxo ordenado, seguro e expedito do tráfego aéreo;
ao) Diagnosticar a área de movimento e circuitos de tráfego do aeródromo;
ap) Gerir e orientar movimentos de pessoas e veículos de/para a área de movimento;
aq) Avaliar as condições de utilização do aeródromo de acordo com a informação meteorológica;
ar) Extrapolar as autorizações de controlo de tráfego aéreo e gerir o tráfego a chegar e a partir no(s) aeródromo(s) sob a sua área de controlo;
as) Desenvolver, em ambiente radar, a separação ao terreno das aeronaves sob o seu controlo;
at) Interpretar cartas e mapas;
au) Aplicar restrições à navegação no espaço aéreo sob a sua jurisdição e manter a separação adequada entre as aeronaves da sua responsabilidade e as áreas adjacentes;
av) Diagnosticar todo o tráfego aéreo na área sob a sua responsabilidade e atualizar o registo do movimento de aeronaves;
aw) Gerir o funcionamento das ajudas à navegação, rota e setor final;
ax) Gerir equipamentos rádio e ou radar;
ay) Interpretar e difundir a utilização prevista do espaço aéreo;
az) Supervisionar a pista em uso.
6.3 - Atitudes:
a) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos;
b) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional;
c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual;
d) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
e) Respeitar o processo de gestão do tempo;
f) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos;
g) Demonstrar capacidade para tomar decisões imediatas, mesmo que tal implique riscos ou opções difíceis;
h) Demonstrar ser capaz de manter o controlo emocional e a produtividade em ambientes de grande pressão;
i) Respeitar as alterações que ocorrem no meio;
j) Demonstrar capacidade para adaptação ao grupo e para contribuir para o espírito de equipa;
k) Respeitar a comunicação com os outros, consultando-os e escutando as suas opiniões;
l) Demonstrar capacidade de iniciativa e envolvimento nas tarefas;
m) Demonstrar ser capaz de trabalhar de forma autónoma e confiante;
n) Demonstrar assumir responsabilidade por ações;
o) Demonstrar capacidade para fornecer orientações claras aos outros;
p) Demonstrar capacidade para delegar tarefas;
q) Respeitar a capacidade para planear antecipadamente, tendo em conta eventuais alterações à previsão inicial;
r) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma organizada e metódica;
s) Respeitar os procedimentos e aderir a regras e políticas;
t) Respeitar o cumprimento de regras de segurança;
u) Demonstrar saber agir com autonomia;
v) Demonstrar capacidade de apreender rapidamente uma multiplicidade de instruções e utilizá-las, de forma integrada, no processo de decisão;
w) Demonstrar saber cumprir instruções e procedimentos;
x) Demonstrar controlo emocional e produtividade em ambientes de grande pressão;
y) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar, estabelecendo prioridades de ação e fazendo uma gestão do tempo e dos recursos necessários para alcançar de forma eficaz os objetivos estabelecidos;
z) Respeitar a gestão eficaz do tempo, cumprindo as metas e prazos estabelecidos;
aa) Demonstrar saber lidar com a ambiguidade mantendo-se produtivo;
ab) Demonstrar ser capaz de proporcionar oportunidades de desenvolvimento aos colaboradores e saber aconselhá-los;
ac) Demonstrar capacidade para aplicar conhecimentos técnicos especializados e trabalhar com tecnologias desenvolvidas no âmbito da prestação de Air Trafic Services (ATS).
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5 % |
223 - Língua e literatura materna... | 3 | 3 % |
311 - Psicologia... | 2 | 2 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
380 - Direito... | 3 | 3 % |
443 - Ciências da terra... | 2 | 2 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na ótica de utilizador... | 3 | 3 % |
863 - Segurança militar... | 93 | 78 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua e literatura materna. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 55 | 20 | 75 | 3 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais | 345 - Gestão e administração | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Relações Internacionais... | 863 - Segurança militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Informática... | 482 - Informática na ótica de utilizador. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Gestão e Controlo do Espaço Aéreo... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Inglês - Expressão e Comunicação. | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Meteorologia Aplicada aos Serviços de Tráfego Aéreo. | 443 - Ciências da terra... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Aeródromos (no Âmbito dos Serviços de Tráfego Aéreo). | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 25 | 18 | 50 | 75 | 3 | |
Área de Projeto I... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 35 | 100 | 150 | 6 | |
Informação Aeronáutica... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 82 | 58 | 43 | 125 | 5 | |
Defesa Aérea... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 53 | 50 | 125 | 5 | |
Equipamentos e Sistemas... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 28 | 35 | 75 | 3 | |
Gestão de Tráfego Aéreo... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 42 | 15 | 75 | 3 | |
Guerra Eletrónica... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 1 | ||
Aeronaves... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT). | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 21 | 20 | 50 | 2 | |
Direito Aéreo... | 380 - Direito... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 35 | 25 | 40 | 75 | 3 | |
Fatores Humanos nos Serviços de Tráfego Aéreo. | 311 - Psicologia... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 28 | 10 | 50 | 2 | |
Navegação Aérea... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 1.º Ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 50 | 2 | |
Organização do Setor Operacional... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 25 | 18 | 25 | 1 | ||
Vigilância Aérea I... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 65 | 46 | 35 | 100 | 4 | |
Vigilância Aérea II... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 140 | 98 | 85 | 225 | 9 | |
Procedimentos de Identificação... | 863 - Segurança militar... | Formação técnica (FT) | 2.º Ano | Semestral... | 70 | 49 | 105 | 175 | 7 | |
Estágio... | 863 - Segurança militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º Ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 272 | 661 | 1 728 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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