Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Polícia Aérea, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 14 de novembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Polícia Aérea, publicado no Diário da República pelo Despacho 6655/2020, de 14 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 82.1/2020, a 14 de novembro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de Legislação Militar.
b) Conhecimentos especializados em língua inglesa.
c) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação.
d) Conhecimentos abrangentes de matemática.
e) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador.
f) Conhecimentos especializados em gestão de recursos humanos.
g) Conhecimentos especializados em técnicas de manobras de cordas.
h) Conhecimentos especializados de defesa pessoal.
i) Conhecimentos especializados em armamento e balística.
j) Conhecimentos especializados em orientação militar e navegação terrestre.
k) Conhecimentos especializados em técnicas de tiro.
l) Conhecimentos especializados da doutrina de Segurança Militar e de Proteção da Força.
m) Conhecimentos especializados da organização da Polícia Aérea.
n) Conhecimentos especializados dos normativos legais para a missão.
o) Conhecimentos especializados de planeamento de missões/operações.
p) Conhecimentos especializados para a tomada de decisão.
q) Conhecimentos especializados em técnicas de atuação policial.
r) Conhecimentos especializados de controlo de acessos pessoas e viaturas nas unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea.
s) Conhecimentos especializados de reconhecimento e pesquisa de engenhos explosivos.
t) Conhecimentos especializados de segurança militar e defesa imediata das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea.
u) Conhecimentos especializados de Equipas de Intervenção Tática.
v) Conhecimentos especializados de Técnicas de utilização de Bastão Extensível.
w) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações.
x) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais.
y) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar os preceitos legais e as bases da justiça e disciplina militares no desempenho das suas funções.
b) Aplicar com eficiência a força e a autoridade que lhe é conferida em determinadas situações.
c) Aplicar as técnicas elementares de autodefesa.
d) Aplicar as técnicas de detenção e condução de detidos.
e) Aplicar as técnicas de orientação militar e navegação terrestre.
f) Aplicar eficazmente as técnicas de tiro com o armamento terrestre em uso na Força Aérea.
g) Aplicar o processo da gestão do risco no planeamento de operações/missões.
h) Produzir planos e ordens para o cumprimento das várias missões inerentes à função.
i) Proceder a abordagens e identificação de indivíduos e viaturas.
j) Controlar e dominar os sistemas de controlo de acessos às unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea.
k) Controlar, coordenar e executar ações de fiscalização para o controlo de tráfego rodoviário.
l) Aplicar as técnicas de revistas a pessoas, inspeção e busca a viaturas, edifícios ou áreas.
m) Controlar e coordenar as equipas de intervenção tática prevista nos diversos planos.
n) Operar os sistemas de comunicação, vigilância e alarme dos Órgãos de Comando e Controlo.
o) Aplicar as táticas, técnicas e procedimentos definidos no âmbito das missões de segurança.
p) Proceder ao planeamento e implementação componentes de um dispositivo de segurança e defesa.
q) Aplicar as atividades de uma Esquadra de Proteção e Segurança.
r) Executar os conceitos no âmbito da Segurança Militar e compreender a estrutura de Segurança Militar na Força Aérea e os seus recursos disponíveis.
s) Proceder ao reconhecimento da ameaça e discriminar o ciclo da sua avaliação.
t) Aplicar de forma pragmática a proteção da força para as operações aéreas.
u) Aplicar com eficácia a organização funcional da Polícia Aérea e suas capacidades e assimilar a sua evolução histórica.
v) Aplicar a missão da Polícia Aérea na Proteção da Força integrada nos destacamentos da Força Aérea.
w) Aplicar com eficácia os conceitos gerais de balística e os principais conceitos e classificações do armamento terrestre orgânico da Polícia Aérea.
x) Executar os procedimentos inerentes à segurança, armazenamento e manutenção com armamento e munições.
y) Desenvolver sessões de tiro terrestre.
z) Aplicar as técnicas de utilização de Bastão Extensível.
aa) Aplicar treino operacional de Técnicas de Utilização de Bastão Extensível.
bb) Proceder a identificação e reconhecer engenhos explosivos, convencionais e improvisados.
cc) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar.
dd) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.
ee) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.
ff) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.
gg) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de organização e rigor no cumprimento das atividades inerentes ao posto de trabalho, interagindo de forma adequada com os outros elementos da área funcional.
b) Respeitar decisões e responsabilizar-se, dentro dos limites das suas atribuições, de forma a responder às solicitações de serviço.
c) Demonstrar capacidade para contribuir para um bom relacionamento interfuncional conducente a uma boa comunicação e circulação de informação.
d) Demonstrar capacidade para desenvolver, transmitir e incentivar a sensibilidade e a participação, ativa e passiva, na segurança interna.
e) Demonstrar sentido de justiça para aplicar corretamente e de forma coerente os princípios da justiça e da disciplina.
f) Demonstrar capacidade de adaptação às evoluções técnicas e metodológicas.
g) Demonstrar capacidade de integração na instituição, bem como sentido crítico e iniciativa para propor medidas que, no seu âmbito de ação, possam contribuir para melhorar o rendimento ou a qualidade do serviço.
h) Respeitar e fazer cumprir as diretivas que regulamentam o seu domínio de atividade.
i) Demonstrar capacidade para garantir as condições de segurança no cumprimento das missões atribuídas.
j) Demonstrar capacidade para manter uma condição física adequada às funções que lhe são atribuídas.
k) Demonstrar boa educação e capacidade de relacionamento interpessoal.
l) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação.
m) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.
n) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual.
o) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos.
p) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.
q) Respeitar o processo de gestão do tempo.
r) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
223 - Língua a literatura materna... | 3 | 3 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 5 | 4 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 3 % |
863 - Segurança Militar... | 104 | 87 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Legislação Militar... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 20 | 50 | 2 | |
Relações Internacionais... | 863 - Segurança Militar... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 10 | 50 | 2 | |
Metodologia de Investigação em Comunicação. | 223 - Língua a literatura materna. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 20 | 14 | 55 | 75 | 3 | |
Matemática Geral... | 461 - Matemática... | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 80 | 56 | 45 | 125 | 5 | |
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 35 | 75 | 3 | |
Gestão de Recursos Organizacionais | 345 - Gestão e administração. | Formação geral e científica (FGC). | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 35 | 75 | 3 | |
Técnicas Especiais de Polícia Aérea... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Balística e Armamento... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 75 | 52,5 | 25 | 100 | 4 | |
Comunicações... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 0 | 25 | 1 | |
Doutrina de Segurança Militar... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 25 | 50 | 2 | |
Normativos Legais para a Missão... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 25 | 50 | 2 | |
Organização da Área Funcional - Polícia Aérea. | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 25 | 50 | 2 | |
Orientação Militar e Navegação Terrestre. | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 25 | 50 | 2 | |
Técnicas de Atuação I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Técnicas de Atuação II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 50 | 75 | 3 | |
Técnicas de Tiro I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Técnicas e Táticas de Intervenção I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 50 | 75 | 3 | |
Técnicas e Táticas de Intervenção II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 50 | 75 | 3 | |
Técnicas de Defesa Pessoal I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 25 | 50 | 2 | |
Área de Projeto I... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 60 | 100 | 4 | |
Planeamento e Tomada de Decisão I | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 25 | 17,5 | 25 | 50 | 2 | |
Técnicas de Atuação III... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Técnicas de Atuação IV... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 50 | 100 | 4 | |
Técnicas de Defesa Pessoal II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Técnicas e Táticas de Intervenção III | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 75 | 52,5 | 25 | 100 | 4 | |
Técnicas e Táticas de Intervenção IV | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 75 | 52,5 | 25 | 100 | 4 | |
Técnicas de Tiro II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Área de Projeto II... | 863 - Segurança Militar... | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 110 | 150 | 6 | |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Formação em contexto de trabalho (FCT). | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 1 205 | 843,5 | 1 795 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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