Aviso 4078/2024, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Torrão (Alcácer do Sal)
- Fonte: Diário da República n.º 36/2024, Série II de 2024-02-20
- Data: 2024-02-20
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 Assistente Operacional
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datado de 15 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento do posto de trabalho infra, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia do Torrão:
Referência A - Carreira e categoria de Assistente Operacional (1 posto de trabalho).
2 - Prazo de validade - O Procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para a vaga que eventualmente s venha a verificar, de acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º 3 da Portaria.
3 - Local de trabalho: área da Freguesia do Torrão e outros locais que possam ser necessários.
4 - Caraterização do posto de trabalho: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificação e manutenção básica do veículo, procedendo diariamente à sua limpeza; executar outras tarefas de complexidade e natureza similar.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais tenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é:
Ref.ª A: 5.º nível, posição 1 remuneratório da TRU, correspondendo a (euro)821,83.
6 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
6.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibidos o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício aquelas que se propõe desempenhar.
d) Possuir robustez física e perfil psíquico dispensável ao exercício das funções.
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser titular de carta de condução de ligeiros de passageiros.
6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 - âmbito de recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. Artigo 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP e da Portaria). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
8 - De acordo com o disposto no termos no artigo 11.º n.º 1 al. K) da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
9 - Método de Seleção (n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º e 6.º da Portaria):
Prova de Conhecimento (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10 - Métodos de Seleção:
Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados na referência deste procedimento concursal, os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos; Avaliação Curricular e Avaliação de Competências.
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - prova de conhecimento será escrita, de realização individual, de natureza teórica em suporte de papel, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e ou resposta direta com a duração de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica. A valoração será expressa numa escala de 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Tem a ponderação de 40 % da valorização final. Programa de legislação: Código do Procedimento Legislativo, Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorado através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, 18, 16, 12, 8 e 4 valores.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, através de uma seleção interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificados de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, terá a ponderação de 30 %.
Classificação Final (CF) - será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e obtida com aplicação da seguinte fórmula:
CF = 30 % AP + 30 % EAC + 40 % PC
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimento
AP - Avaliação Psicológica
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - São excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:
a) Não compareçam ao método de seleção, pelo que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a nove vírgula cinco valores no primeiro método de seleção.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é fixada em local visível e público do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
15 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: Coordenador Operacional - António Manuel Fernando Peralta
1.º vogal efetivo: Assistente Técnico - Dora Isabel Monteiro Rafael Fava
2.º vogal efetivo: Assistente Técnico - Andreia Luísa da Costa Alves
1.º vogal suplente: Assistente Operacional - Luís António Pilar Candeias
2.º vogal suplente: Assistente Operacional - Carla Sofia Vicente Romão.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
25 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia do Torrão, Helder Manuel Telo Montinho.
317343497
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650392.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
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2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
-
2011-02-28 -
Decreto-Lei
29/2011 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.
-
2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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