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Edital 292/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 292/2024

Sumário: Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Maria da Luz Garrancho Santana Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Portimão, do município de Portimão:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Portimão, do município de Portimão, tendo em conta o Parecer emitido em 26 de setembro de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de dezembro de 2023.

Brasão: escudo de azul, âncora de ouro cordoada do mesmo, entre um ramo de figueira de prata frutado de púrpura e um ramo de amendoeira de prata florido de púrpura, com os pés passados em aspa. Campanha ondada de cinco burelas ondadas de prata, azul, prata, verde e prata, a do meio carregada de duas sardinhas afrontadas de vermelho.

Coroa mural de prata de 5 torres. Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas: "FREGUESIA DE PORTIMÃO".

Bandeira: Gironada de púrpura e branco; cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "Junta de Freguesia de Portimão".

6 de fevereiro de 2024. - A Presidente, Maria da Luz Garrancho Santana Nunes.

317335064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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