Sumário: Atualização da tabela de taxas em vigor no município para o ano de 2024.
Atualização da tabela de taxas em vigor no município para o ano 2024
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e nos termos do artigo 62.º do regulamento de taxas do Município de Vila do Bispo, tornar público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a atualização da tabela de taxas em vigor e anexa ao mencionado regulamento, para o ano 2024, de acordo com a taxa de inflação/índice de preços no consumidor do ano 2023.
A atualização da tabela de taxas do Município de Vila do Bispo entrará em vigor no dia 1 de março de 2024.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo e é objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
7 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva.
Tabela de taxas do Município de Vila do Bispo - 2024 atualizada
Número | Descrição | Valor da taxa |
---|---|---|
CAPÍTULO I Prestação de Serviços Administrativos Gerais Artigo 1.º Emissão de Documentos | ||
1 | Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público municipal (cada edital)... | 3,40 |
2 | Reclamações dos inquéritos administrativos sobre dívidas a empreiteiros de obras públicas... | 49,00 |
a) | Buscas - por cada ano: | |
i) | Aparecendo o objeto da busca... | 3,00 |
ii) | Não aparecendo o objeto da busca... | 4,80 |
3 | Certidões/Declarações: | |
a) | De teor... | 7,90 |
b) | De narrativa... | 6,10 |
c) | Certidão na área do urbanismo... | 5,60 |
d) | Certidão de propriedade horizontal: | |
i) | Taxa Fixa... | 15,00 |
ii) | Por cada fração... | 3,20 |
4 | Fotocópia de documentos inseridos em processos: | |
a) | Simples (por unidade)... | 1,70 |
b) | Autenticadas (por unidade)... | 3,40 |
5 | Atestados, informações sobre idoneidade e documentos análogos... | 3,40 |
6 | Autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie - por cada... | 3,00 |
7 | Termos de abertura e de encerramento e registo de livros, processos e outros documentos quando legalmente exigíveis (cada folha)... | 0,90 |
8 | Termos de entrega de documentos junto a processos, cuja restituição haja sido autorizada... | 3,20 |
9 | Fornecimento, a pedido dos interessados, de 2.ª via de documentos (cada folha)... | 3,30 |
10 | Confiança, sob autorização, de processos (por cada dia)... | 19,00 |
11 | Celebração de contratos administrativos (por folha)... | 9,80 |
12 | Desentranhamento de documentos inseridos em processos para utilização em outros processos (por folha)... | 3,40 |
13 | Publicações necessárias (cada)... | 5,50 |
14 | Averbamentos, de qualquer tipo, em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal, exceto averbamentos referentes à área do urbanismo... | 4,80 |
15 | Registos: | |
a) | Estabelecimentos de alojamento local (mera comunicação prévia)... | 38,00 |
b) | Máquinas automáticas (por máquina)... | 9,50 |
c) | Máquinas mecânicas (por máquina)... | 9,50 |
d) | Máquinas elétricas e ou eletrónicas (por máquina)... | 9,50 |
e) | Outros registos não previstos nas alíneas anteriores... | 14,00 |
CAPÍTULO II Licenciamento de Estabelecimentos e Atividades Artigo 2.º Realização de atividades a decorrer em espaço público | ||
1 | Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: | |
a) | Provas desportivas (por dia)... | 9,50 |
b) | Arraiais (por dia)... | 3,00 |
c) | Romarias (por dia)... | 3,00 |
d) | Bailes (por dia)... | 3,00 |
e) | Outros divertimentos públicos... | 3,00 |
2 | Fogueiras e queimadas (cada licenciamento)... | 6,30 |
3 | Arranque de árvores (eucaliptos, acácias...)... | 17,00 |
4 | Guarda-noturno (por ano)... | 14,00 |
5 | Venda ambulante de lotarias (por ano)... | 9,50 |
6 | Realização de acampamentos ocasionais (por semana ou fração)... | 13,00 |
7 | Licenciamento de exploração de: | |
a) | Máquinas automáticas (por máquina/ano)... | 153,00 |
b) | Máquinas mecânicas (por máquina/ano)... | 153,00 |
c) | Máquinas elétricas e eletrónicas de diversão (por máquina /ano)... | 153,00 |
Artigo 3.º Fiscalização de meios mecânicos de elevação | ||
1 | Inspeções: | |
a) | Periódicas... | 171,00 |
b) | Extraordinárias... | 171,00 |
2 | Reinspecções... | 157,00 |
Artigo 4.º Licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento de combustíveis líquidos, gasosos derivados de petróleo e de origem biológica | ||
1 | Instalação de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal simplificado: | |
a) | Apreciação do projeto: | |
i) | Instalação da classe A1... | 216,00 |
ii) | Instalação da classe A2... | 216,00 |
iii) | Instalação da classe A3... | 216,00 |
b) | Quaisquer vistorias e inspeções periódicas: | |
i) | Instalação da classe A1... | 216,00 |
ii) | Instalação da classe A2... | 216,00 |
iii) | Instalação da classe A3... | 216,00 |
c) | Emissão de alvará: | |
i) | Instalação da classe A1... | 216,00 |
ii) | Instalação da classe A2... | 216,00 |
iii) | Instalação da classe A3... | 216,00 |
d) | Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a análise urbanística: | |
i) | Instalação da classe B1... | 216,00 |
ii) | Instalação da classe B2... | 216,00 |
e) | Outras instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal: | |
i) | Apreciação do projeto... | 216,00 |
ii) | Quaisquer vistorias e inspeções periódicas... | 216,00 |
iii) | Emissão de alvará... | 216,00 |
f) | Emissão de pareceres sobre a localização de instalação de armazenamento de combustíveis | 216,00 |
Artigo 5.º Licença especial de ruído para exercício de atividades ruidosas temporárias | ||
1 | Vistoria para a medição de ruído... | 51,00 |
2 | Emissão de licença (dia)... | 18,00 |
Artigo 6.º Outras Licenças | ||
1 | Renovação e emissão de 2.ª via de licença de condução: | |
a) | Motociclos e ciclomotores até 50 cm3... | 9,50 |
b) | Veículos agrícolas... | 9,50 |
2 | Licença para veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros: | |
a) | Emissão de licenças por concurso público... | 145,00 |
b) | Táxis para pessoas com mobilidade reduzida... | 131,00 |
c) | Averbamento, renovação e substituição de licenças: | |
i) | Por imperativo legal... | 16,00 |
ii) | Por iniciativa do titular... | 16,00 |
iii) | Vistorias aos veículos... | 9,50 |
3 | Emissão e renovação de cartão de vendedor ambulante... | 18,00 |
Artigo 7.º Horários e condições de funcionamento dos estabelecimentos | ||
1 | Horário de funcionamento dos estabelecimentos: | |
a) | Registo de horário ou de alteração... | 6,40 |
b) | Alargamento do horário (por cada hora adicional)... | 1,60 |
CAPÍTULO III Mercados, Feiras e Venda Ambulante Artigo 8.º Mercados e feiras de levante | ||
1 | Lojas (m2/mês)... | 3,30 |
2 | Bancas (m2): | |
a) | Por dia... | 0,40 |
b) | Por mês... | 8,20 |
3 | Utilização de frigoríficos municipais (caixa/dia)... | 1,40 |
4 | Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês): | |
a) | Arcas frigoríficas (por cada/mês)... | 2,30 |
b) | Frigoríficos e similares (por cada/mês)... | 2,30 |
c) | Frigoríficos industriais (por cada/mês)... | 2,80 |
d) | Balanças (por cada/mês)... | 1,80 |
5 | Lugares de Terrado (dia)... | 1,80 |
Artigo 9.º Licenciamento de recintos de feiras | ||
1 | Apreciação de projetos de realização de feiras... | 131,00 |
2 | Licenciamento de recintos de feiras privados e de recintos de feiras públicos concessionados... | 178,00 |
3 | Receção e encaminhamento de pedidos de cartão de feirante... | 3,00 |
CAPÍTULO IV Cemitérios Artigo 10.º Operações a decorrer em cemitérios | ||
1 | Inumações: | |
a) | Em sepulturas temporárias (por ano)... | 28,00 |
b) | Em sepulturas perpétuas ... | 58,00 |
2 | Em jazigos: | |
a) | Particulares (por inumação)... | 32,00 |
b) | Municipais (por ano)... | 56,00 |
3 | Exumações (por ossada) [1] ... | 33,00 |
4 | Licenciamento de colocação de pedra ou cercadura durante o período de inumação... | 4,60 |
5 | Ocupação de ossários municipais: | |
a) | Com caráter temporário (por ano)... | 14,60 |
b) | Com caráter de perpetuidade... | 451,00 |
6 | Ocupação de gavetões: | |
a) | Com caráter temporário (por ano)... | 66,00 |
b) | Com caráter de perpetuidade... | 902,00 |
7 | Utilização de casa mortuária (por dia)... | 3,10 |
8 | Concessão de terrenos: | |
a) | Para construção de jazigos (m2)... | 591,00 |
b) | Para construção de sepultura perpétua ... | 943,00 |
9 | Serviços diversos: | |
a) | Trasladação... | 18,00 |
CAPÍTULO V Ocupação do domínio público ou privado Artigo 11.º Ocupação do espaço público e do mobiliário urbano | ||
1 | Ocupação do espaço público com construções (por m2/mês): | |
a) | Pavilhões... | 4,30 |
b) | Quiosques... | 4,30 |
c) | Outras construções [2] ... | 4,30 |
2 | Ocupação do solo por bancas de venda de quaisquer artigos: | |
a) | Bancas permanentes para venda de quaisquer artigos (por m2/ano)... | 25,00 |
b) | Bancas removíveis de venda ambulante (m2/mês)... | 6,90 |
3 | Ocupação por esplanadas [3] (por m2/mês): | |
a) | Em espaços abertos [4]: | |
i) | De junho a setembro... | 2,70 |
ii) | De outubro a maio... | 0,90 |
b) | Fixas ou amovíveis... | 2,70 |
4 | Ocupação de via pública para apoio a estabelecimentos: | |
a) | Arca de gelados (mês)... | 4,50 |
b) | Grelhador (mês)... | 4,50 |
c) | Expositor (mês)... | 4,50 |
d) | Brinquedos mecânicos ou outro tipo de divertimentos (m2/mês)... | 4,50 |
e) | Outros equipamentos similares de apoio a estabelecimentos (m2/mês)... | 4,50 |
5 | Ocupações temporárias do espaço público para a realização de eventos (m2/dia): | |
a) | Desportivos (m2/dia)... | 0,50 |
b) | Culturais (m2/dia)... | 0,50 |
c) | Recreativos (m2/dia)... | 0,50 |
d) | Sociais (m2/dia)... | 0,50 |
e) | Ocupação para realização de filmagens (m2/dia)... | 0,20 |
6 | Outra ocupação da via ou espaço público não prevista nos números anteriores (m2/dia)... | 2,80 |
Artigo 12.º Instalações abastecedoras de carburantes líquidos (por cada uma/ano) | ||
1 | Bombas de carburantes líquidos (por cada uma/ano), instaladas inteiramente na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 322,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
2 | Bombas de carburantes líquidos (por cada uma/ano), instaladas na via pública, mas com depósito em propriedade particular: | |
a) | Taxa fixa... | 322,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
3 | Bombas de carburantes líquidos (por cada uma/ano), instaladas em propriedade particular, mas com depósito na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 322,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
4 | Bombas de carburantes líquidos (por cada uma/ano), instaladas em propriedade particular, mas abastecendo na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 322,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
Artigo 13.º Ocupações diversas | ||
1 | Bombas de ar e água (por cada uma/ano), instaladas inteiramente na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 164,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
2 | Bombas de ar e água (por cada uma/ano), instaladas na via pública, mas com depósito ou compressor em propriedade particular: | |
a) | Taxa fixa... | 164,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
3 | Bombas de ar e água (por cada uma/ano), instaladas em propriedade particular, mas com depósito ou compressor na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 164,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
4 | Bombas de ar e água (por cada uma/ano), instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via publica: | |
a) | Taxa fixa... | 164,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
5 | Bombas volantes, abastecendo na via pública (por cada uma/ano): | |
a) | Taxa fixa... | 148,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
6 | Tomadas de ar instaladas noutras bombas (por cada uma/ano), com compressor saliente na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 134,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
7 | Tomadas de ar instaladas noutras bombas (por cada uma/ano), ocupando apenas o subsolo de via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 134,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
8 | Tomadas de ar instaladas noutras bombas (por cada uma/ano), com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 134,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
9 | Tomadas de água, abastecendo na via pública (por cada uma/ano), com compressor saliente na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 134,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
10 | Tomadas de água, abastecendo na via pública (por cada uma/ano), com compressor ocupando apenas o subsolo da via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 134,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
11 | Tomadas de água, abastecendo na via pública (por cada uma/ano), com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública: | |
a) | Taxa fixa... | 134,00 |
b) | Adicional por cada m2, por ocupação de via pública... | 17,00 |
12 | Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio (por m2/ano): | |
a) | Com instalação, total ou parcial na via pública (por m2/ano)... | 19,00 |
13 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes (por metro linear x diâmetro/ano): | |
a) | Em área rural... | 17,00 |
b) | Em área urbana... | 17,00 |
14 | Ocupação do espaço público por Depósitos (por m3/ano): | |
a) | Depósito subterrâneo (por m3/ano)... | 26,00 |
b) | Depósito à superfície (por m3/ano)... | 42,00 |
15 | Ocupação do espaço aéreo: | |
a) | Alpendres (por metro linear de frente/ano)... | 8,80 |
b) | Toldos fixos, não integrados nos edifícios (por metro linear de frente/ano)... | 8,80 |
c) | Toldos articulados, não integrados nos edifícios (por metro linear de frente/ano)... | 8,80 |
d) | Antenas (por metro linear/ano)... | 17,00 |
e) | Fios ou cabos atravessando a via pública (por metro linear/ano)... | 17,00 |
f) | Faixas (por unid/mês)... | 8,70 |
g) | Bandeiras (por unid/mês)... | 8,70 |
h) | Fitas (por unid/mês)... | 8,70 |
i) | Pendentes (por unid/mês)... | 8,70 |
j) | Outras formas não previstas nos números anteriores... | 8,70 |
16 | Ocupação por motivo de obras (Nota: Não acumulável sobre a mesma superfície): | |
a) | Tapumes, (por m2 de via pública/mês)... | 1,70 |
b) | Resguardos ou guardas (por m2 de via pública/mês)... | 1,70 |
c) | Andaimes quando não for exigível a colocação de tapumes (por m2 de via pública/mês)... | 1,70 |
d) | Estaleiro (por m2/mês)... | 3,10 |
e) | Grua (mês)... | 16,00 |
f) | Guindaste (mês)... | 7,70 |
g) | Outros veículos (por m2/mês)... | 7,70 |
h) | Amassadouros (por m2/mês)... | 7,00 |
i) | Contentores de entulho (por m2/mês)... | 7,00 |
j) | Outras ocupações (por m2/mês)... | 7,00 |
17 | Outros tipos de ocupação do espaço e via pública: | |
a) | Cabine ou posto de comunicação (por m2 de implantação/ano)... | 42,00 |
b) | Posto de transformação (por m3/ano)... | 26,00 |
c) | Pranchas para carga e descarga de mercadorias, (m2 por mês)... | 17,00 |
d) | Pranchas de acesso de veículos a garagens ou parques (m2 por mês)... | 17,00 |
e) | Roulotes para comercialização de quaisquer produtos ou fins publicitários (por unidade/dia ou fração)... | 11,00 |
CAPÍTULO VI Publicidade Artigo 14.º [5] Publicidade em edifícios ou em outras construções, visíveis da via pública (m2/mês) | ||
1 | Anúncios luminosos (incluí palas) ou diretamente iluminados... | 1,40 |
2 | Anúncios não luminosos (incluí palas)... | 1,40 |
3 | Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição (por metro linear)... | 2,10 |
4 | Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais cegas... | 1,40 |
Artigo 15.º [6] Publicidade exibida em mobiliário urbano ou em suporte próprio pertença de privado, instalados ou visíveis da via pública | ||
1 | Múpis (m2/mês)... | 2,30 |
2 | Mastros - bandeiras (m2/mês)... | 2,30 |
3 | Relógios-termómetros (m2/mês)... | 2,30 |
4 | Colunas publicitárias (m2/mês)... | 2,30 |
5 | Letreiros (m2/mês)... | 2,30 |
6 | Chapas (m2/mês)... | 2,30 |
7 | Placas (m2/mês)... | 2,30 |
8 | Tabuletas (m2/mês)... | 2,30 |
9 | Toldos (por pedido/mês)... | 1,20 |
10 | Guarda-sóis (por pedido/mês)... | 1,20 |
11 | Guarda-ventos (por pedido/mês)... | 1,20 |
12 | Sanefas (por pedido/mês)... | 1,20 |
13 | Expositores e similares (por pedido/mês)... | 1,20 |
14 | Publicidade instalada em andaimes ou tapumes de edifícios em obras visíveis da via pública (m2/mês)... | 1,60 |
15 | Anúncios eletrónicos e publicidade computadorizada (por m2/ano)... | 37,00 |
16 | Placas de proibição de afixação de anúncios (cada/ano)... | 13,00 |
17 | Bandeiras, com fins publicitários (por cada/mês)... | 0,90 |
18 | Bandeirolas com fins publicitários (por cada/mês)... | 0,90 |
19 | Pendões com fins publicitários (por cada/mês)... | 0,90 |
20 | Balões ou semelhantes, insufláveis e outros dispositivos aéreos cativos (por dispositivo/dia)... | 25,00 |
21 | Suportes para publicidade (por mês)... | 14,00 |
22 | Outros suportes publicitários não previstos nos números anteriores (por m2 ou m3 ou metro linear/mês)... | 1,50 |
Artigo 16.º Publicidade em unidades móveis | ||
1 | Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária (por veiculo/semana) (a aplicação desta taxa deverá ser conciliada com a taxa de ruído)... | 13,00 |
2 | Táxi (por veiculo/ano)... | 68,00 |
3 | Outros veículos de transporte coletivo (por veiculo/ano)... | 79,00 |
4 | Outros veículos (por veiculo/ano)... | 68,00 |
Artigo 17.º Publicidade sonora e campanhas publicitárias de rua | ||
1 | Altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, no ou para o espaço público (por dipositivo/semana)... | 25,00 |
2 | Distribuição de panfletos e ou outras ações promocionais de natureza publicitária (por dia)... | 11,00 |
CAPÍTULO VII Remoção de animais Artigo 18.º Captura de canídeos e outros animais | ||
1. | Captura... | 25,00 |
CAPÍTULO VIII Bloqueamento, remoção e depósito de veículos Artigo 19.º Bloqueamento [7] | ||
1 | Ciclomotores ... | 33,00 |
2 | Motociclos e veículos semelhantes... | 33,00 |
3 | Veículos ligeiros... | 69,00 |
4 | Veículos pesados... | 143,00 |
Artigo 20.º Remoção de veículos [8] (por km calculado desde o local até ao armazém municipal) | ||
1 | Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não anteriormente previstos: | |
a) | Dentro de uma localidade... | 33,00 |
b) | Fora ou a partir de fora de uma localidade: | |
i) | Até máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo | 53,00 |
ii) | Por cada Km percorrido para além dos primeiros 10... | 1,70 |
2 | Veículos ligeiros: | |
a) | Dentro de uma localidade... | 88,00 |
b) | Fora ou a partir de fora de uma localidade: | |
i) | Até máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo | 105,00 |
ii) | Por cada Km percorrido para além dos primeiros 10... | 2,30 |
3 | Veículos pesados: | |
a) | Dentro de uma localidade... | 177,00 |
b) | Fora ou a partir de fora de uma localidade: | |
i) | Até máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo | 214,00 |
ii) | Por cada Km percorrido para além dos primeiros 10... | 3,30 |
Artigo 21.º Depósito a céu aberto (por dia) | ||
1 | Ciclomotores... | 0,50 |
2 | Motociclos e veículos semelhantes... | 0,50 |
3 | Veículos ligeiros... | 1,20 |
4 | Veículos pesados... | 2,30 |
CAPÍTULO IX Operações urbanísticas Artigo 22.º Emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização | ||
1 | Emissão do alvará de licença ou admissão da comunicação prévia... | 173,00 |
2 | Acresce ao montante referido no número anterior: | |
a) | Por lote... | 27,00 |
b) | Por fogo... | 18,00 |
c) | Outras utilizações (por m2 /ou fração)... | 4,50 |
d) | Prazo (por cada ano ou fração)... | 225,00 |
3 | Aditamento ao alvará de licença... | 161,00 |
4 | Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado... | 169,00 |
Artigo 23.º Emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento | ||
1 | Emissão do alvará de licença ou admissão da comunicação prévia de loteamento... | 136,00 |
a) | Acresce ao montante referido no número anterior: | |
i) | Por lote... | 27,00 |
ii) | Por fogo... | 18,00 |
iii) | Outras utilizações (por m2)... | 7,00 |
b) | Aditamento ao alvará de licença ou comunicação prévia... | 161,00 |
c) | Por lote, por fogo e por unidade de ocupação resultante do aumento autorizado... | 51,00 |
Artigo 24.º Emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de obras de urbanização | ||
1 | Emissão do alvará de licença ou admissão da comunicação prévia... | 114,00 |
a) | Acresce ao montante referido no número anterior: | |
i) | Prazo - por cada ano:... | 145,00 |
ii) | Tipo de infraestrutura: | |
ii.a) | Redes de esgotos... | 153,00 |
ii.b) | Redes de abastecimento de água... | 153,00 |
ii.c) | Redes de escoamento de águas pluviais... | 153,00 |
ii.d) | Rede de iluminação pública, área:... | 165,00 |
ii.e) | Rede de iluminação pública, subterrânea ... | 165,00 |
ii.f) | Rede de telecomunicações... | 165,00 |
2 | Aditamento ao alvará de licença ou comunicação prévia... | 152,00 |
a) | Acresce ao montante referido no número anterior: | |
i) | Prazo - por cada ano... | 145,00 |
ii) | Tipo de infraestruturas: | |
ii.a) | Redes de esgotos... | 153,00 |
ii.b) | Redes de abastecimento de água... | 153,00 |
ii.c) | Redes de escoamento de águas pluviais... | 153,00 |
ii.d) | Rede de iluminação pública aérea ... | 165,00 |
ii.e) | Rede de iluminação pública subterrânea... | 165,00 |
ii.f) | Rede de telecomunicações... | 165,00 |
Artigo 25.º Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos | ||
1 | Até 1000 m2 de área ... | 39,00 |
2 | De 1000 m2 a 2000 m2 de área ... | 278,00 |
3 | De 2000 m2 a 4000 m2 de área... | 321,00 |
4 | Mais de 4000 m2 de área... | 401,00 |
Artigo 26.º Emissão de alvará de licença ou comunicação prévia para obras de construção | ||
1 | Habitação/comércio/serviços/indústria e outros fins ... | 0,00 |
a) | Acresce ao montante referido no número anterior: | |
i) | Dentro dos perímetros urbanos (por m2 de área bruta de construção)... | 1,60 |
ii) | Fora dos perímetros urbanos (por m2 de área bruta de construção)... | 1,90 |
iii) | Prazo de execução (por cada mês ou fração)... | 5,80 |
iv) | Comércio, serviços, indústria e outros fins (por m2 de área bruta de construção)... | 2,20 |
2 | Edifícios destinados a agropecuária (por m2 de área de construção): | |
a) | Telheiros e congéneres (por m2)... | 1,50 |
b) | Estufas para culturas agrícolas (por m2 de área de construção)... | 1,60 |
3 | Alteração de fachadas das edificações (por m2 da área de intervenção): | |
a) | Alterações simples da fachada (de cor e materiais) (taxa única)... | 25,00 |
b) | Alteração de vãos (por m2)... | 2,00 |
4 | Fecho de varandas, alpendres e terraços (por m2)... | 7,60 |
5 | Galerias exteriores, túneis e congéneres, (por m2)... | 5,10 |
6 | Arrecadações em sótãos (por m2)... | 2,90 |
7 | Arrecadações ou estacionamento em cave (por m2)... | 2,90 |
8 | Terraços com acessibilidade (por m2) ... | 1,50 |
9 | Ampliações (por m2 de área bruta de construção nova)... | 1,60 |
Artigo 27.º Casos especiais | ||
1 | Outras construções, alterações, edificações ligeiras, tais como: | |
a) | Muros confinantes com a via pública: | |
i) | Dentro de perímetros urbanos (por metro linear)... | 1,50 |
ii) | Fora dos perímetros urbanos (por metro linear)... | 1,70 |
iii) | Prazo de execução (por mês ou fração)... | 5,60 |
b) | Anexos, garagens, tanques, depósitos, estufa, construções de apoio agrícola ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística: | |
i) | Dentro de perímetros urbanos (por m2 de área bruta de construção)... | 1,50 |
ii) | Fora dos perímetros urbanos (por m2 de área bruta de construção)... | 1,70 |
iii) | Prazo de execução (por mês ou fração)... | 5,60 |
c) | Vedações em rede ovelheira (por metro linear)... | 0,50 |
2 | Piscinas: | |
a) | Por cada m2 de espelho de água... | 8,20 |
b) | Casa de filtros e zona envolvente (m2)... | 4,20 |
3 | Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização (por piso demolido)... | 26,00 |
4 | Prazo de execução (por cada mês ou fração)... | 5,70 |
5 | Corpos salientes de construções, na parte projetada sobre vias públicas, outros lugares públicos sob administração municipal - a acumular com as mencionadas no artigo 26.º (por piso e por m2)... | 6,70 |
6 | Parques temáticos e similares: | |
a) | Por ha... | 968,00 |
b) | Construções de apoio à atividade (por m2)... | 9,60 |
7 | Construção de sepulturas, mausoléus e jazigos (por m2)... | 52,00 |
8 | Reconstrução de campas, mausoléus e jazigos (por m2)... | 52,00 |
9 | Antenas de telecomunicações e instalações anexas (por m2 de área ocupada e anual)... | 205,00 |
Artigo 28.º Emissão de licenças de utilização e de alteração do uso | ||
1 | Emissão de licença de utilização e suas alterações, por unidade de: | |
a) | Fogo habitacional... | 27,00 |
b) | Unidade de comércio... | 34,00 |
c) | Unidade de serviços ... | 34,00 |
d) | Unidade de indústria ... | 34,00 |
e) | Outros usos (por unidade)... | 34,00 |
2 | Aos acresce montantes referidos no número, acima dos primeiros 70 m2 por fogo/unidade, acresce a cobrança de taxa por cada fração de 40 m2 de área bruta de construção... | 17,00 |
Artigo 29.º Emissão de licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica | ||
1 | Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento: | |
a) | De bebidas;... | 60,00 |
b) | De restauração;... | 60,00 |
c) | De restauração e de bebidas;... | 60,00 |
d) | De restauração ou de bebidas com espaço destinado a dança... | 76,00 |
2 | Emissão de licença de utilização e suas alterações, por serviços e cada estabelecimento alimentar e não alimentar... | 60,00 |
3 | Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada tipo de empreendimento turístico... | 76,00 |
4 | Aos montantes referidos no número anterior, acima dos primeiros 70 m2, acresce a cobrança de taxa por cada fração de 40 m2 de área bruta de construção... | 17,00 |
Artigo 30.º Emissão de alvarás de licença de construção parcial | ||
1 | Segue as mesmas regras que o artigo 26.º na proporção que está a ser licenciada, acrescido de 50,00 (euro) de taxa de aditamento. | |
Artigo 31.º Prorrogações | ||
1 | Taxa fixa... | 23,00 |
2 | Acresce ao montante da alínea anterior: | |
a) | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de acabamentos (por mês ou fração e por lote)... | 33,00 |
b) | Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas na licença ou autorização em fase de acabamentos, (por mês ou fração)... | 8,60 |
Artigo 32.º Emissão de licença especial relativa a obras inacabadas | ||
1 | Para conclusão de obras inacabadas (mês ou fração)... | 70,00 |
Artigo 33.º Informação prévia | ||
1 | Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área inferior a 5.000 m2 ... | 332,00 |
2 | Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno de área entre 5.000 e 10.000 m2... | 412,00 |
3 | Relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em área superior a 10.000 m2 por fração e em acumulação com o montante previsto no número anterior... | 489,00 |
4 | Relativa à possibilidade de realização de obras de construção: | |
a) | Em área urbana... | 112,00 |
b) | Em zona rural... | 112,00 |
Artigo 34.º Vistorias (sempre que solicitado pelo requerente ao abrigo do artigo 64.º, n.º 2 do RJUE) | ||
1 | Para emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços... | 31,00 |
a) | Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior... | 17,00 |
2 | Para emissão de licença de utilização relativa a estabelecimentos para exploração exclusiva de máquinas de diversão (esta taxa deverá ser acumulada com artigo 2.º, n.º 7 desta tabela de taxas): | |
a) | Taxa fixa ... | 31,00 |
b) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
3 | Para emissão de licença de utilização de recintos de espetáculos e divertimentos públicos: | |
a) | Taxa fixa ... | 40,00 |
4 | Para emissão de licença de utilização de estabelecimentos comerciais por grosso, especializado ou não de produtos alimentares: | |
a) | Taxa fixa ... | 31,00 |
b) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
5 | Para emissão de licença de utilização de estabelecimentos comerciais a retalho de produtos alimentares: | |
a) | Supermercados e hipermercados: | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
b) | Estabelecimentos de comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, peixe, crustáceos e moluscos e de bebidas: | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
c) | Outros estabelecimentos (especializados ou não): | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
6 | Para armazéns de produtos alimentares (anexo i da Portaria 33/2000, de 28 de janeiro): | |
a) | Taxa fixa ... | 31,00 |
b) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
7 | Para estabelecimentos comerciais por grosso e a retalho: | |
a) | Vernizes, tintas, produtos químicos, fertilizantes fitossanitários, artigos de drogaria e produtos similares: | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
b) | Todos os outros estabelecimentos: | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
8 | Serviços (anexo iii da Portaria 33/2000, de 28 de janeiro): | |
a) | Oficinas de automóveis e motociclos: | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
b) | Outros estabelecimentos: | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada 50 m2 ou fração de área de construção... | 17,00 |
9 | Para emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias... | 31,00 |
10 | Para emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas (por estabelecimento)... | 83,00 |
11 | Para emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares (por estabelecimento)... | 83,00 |
12 | Para emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros: | |
a) | Empreendimentos turísticos ... | 121,00 |
b) | Estabelecimentos hoteleiros (por quarto) ... | 10,00 |
c) | Aldeamentos turísticos (por unidade de alojamento)... | 19,00 |
d) | Parques de campismo e caravanismo: | |
i) | Até 1 ha... | 174,00 |
ii) | Por cada ha ou fração acima de 1 ha... | 76,00 |
e) | Pedido de alojamento (por quarto): | |
i) | Taxa fixa ... | 32,00 |
ii) | Por cada unidade de alojamento... | 14,00 |
f) | A apartamentos turísticos: | |
i) | Taxa fixa ... | 32,00 |
ii) | Por unidade de alojamento... | 19,00 |
g) | Conjuntos turísticos (resorts): | |
i) | Taxa fixa ... | 249,00 |
ii) | Por cada unidade de alojamento... | 19,00 |
h) | Empreendimentos de turismo de habitação: | |
i) | Taxa fixa ... | 32,00 |
ii) | Por cada quarto ou unidade de alojamento... | 14,00 |
i) | Empreendimentos de turismo no espaço rural: | |
i) | Taxa fixa ... | 31,00 |
ii) | Por cada unidade de alojamento... | 14,00 |
j) | Empreendimentos de turismo da natureza: | |
i) | Taxa fixa ... | 32,00 |
ii) | Por cada unidade de alojamento... | 14,00 |
k) | Por cada estabelecimento comercial, restauração, de bebidas e de serviços, em acumulação com os montantes previstos nas alíneas anteriores... | 32,00 |
13 | Para verificação das condições de segurança e salubridade ... | 32,00 |
14 | Para verificação dos requisitos necessários à constituição de prédio em regime de propriedade horizontal: | |
a) | Taxa fixa ... | 31,00 |
b) | Por cada fração... | 17,00 |
15 | Instalações de agropecuária/agroflorestal, por cada 200 m2 ou fração... | 49,00 |
16 | Outras (por pedido de vistoria): | |
a) | Vistoria para verificação de obras de correção... | 49,00 |
b) | Vistoria à execução de primeira laje... | 53,00 |
c) | Vistoria para efeitos de direito de preferência... | 52,00 |
d) | Vistorias para verificação de deficiências construtivas... | 76,00 |
e) | Vistoria de alinhamento e cota de soleira... | 52,00 |
17 | Outras vistorias não previstas nos números anteriores... | 52,00 |
Artigo 35.º Auditoria para revisão ou reconversão da classificação, no âmbito da competência das Câmaras | ||
1 | Empreendimentos de turismo de habitação... | 167,00 |
2 | Empreendimentos de turismo no espaço rural... | 167,00 |
3 | Parques de campismo e de caravanismo... | 167,00 |
4 | Empreendimentos de turismo natureza... | 167,00 |
Artigo 36.º Operações de destaque | ||
1 | Por pedido ou reapreciação ... | 165,00 |
Artigo 37.º Receção de obras de urbanização | ||
1 | Para receção provisória ou definitiva de obras de urbanização... | 165,00 |
a) | Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior... | 5,50 |
2 | Pedidos de redução de caução... | 83,00 |
Artigo 38.º Análise de outros pedidos de informação | ||
1 | Por cada ... | 73,00 |
Artigo 39.º Exposições diversas no âmbito de um procedimento | ||
1 | Por cada ... | 86,00 |
Artigo 40.º Apreciação de outros pedidos não inseridos nos artigos anteriores | ||
1 | Por cada... | 88,00 |
Artigo 41.º Obras executadas na via pública | ||
1 | Apresentação de projetos ou pedidos... | 0,00 |
2 | Apreciação dos projetos ou pedidos... | 100,00 |
3 | Emissão de licença (por m x 3/dia) ... | 0,90 |
4 | Taxa Municipal de direitos de passagem (sobre o valor das faturas emitidas pelos operadores de redes fixas e de telecomunicações)... | 0,25 % |
Artigo 42.º Assuntos administrativos | ||
1 | Informações no âmbito do direito à informação (por informação)... | 51,00 |
2 | Ficha técnica de habitação: | |
a) | Depósito... | 13,00 |
b) | Segunda via ... | 6,70 |
Artigo 43.º Licenciamento de projetos de revestimento florestal | ||
1 | Apreciação do projeto... | 155,00 |
Artigo 44.º Licenciamento de projetos de modelação de terrenos e de destruição do coberto vegetal | ||
1 | Apreciação do projeto... | 184,00 |
Artigo 45.º Licenciamento de estabelecimentos industriais | ||
1 | Apreciação do projeto de instalação... | 294,00 |
2 | Vistoria... | 20,00 |
3 | Emissão de alvará de exploração... | 56,00 |
Artigo 46.º Exploração de massas minerais | ||
1 | Emissão de parecer de localização... | 181,00 |
2 | Apreciação de pedido de licenciamento... | 311,00 |
3 | Vistorias... | 19,00 |
4 | Emissão de alvará... | 58,00 |
5 | Registo de técnico responsável... | 9,80 |
Artigo 47.º Elaboração e apreciação de orçamento de obras [9] | ||
1 | Por iniciativa do município... | 52,00 |
2 | A requerimento do locador ou do locatário... | 52,00 |
Artigo 48.º Vistorias | ||
1 | Quaisquer tipo de vistorias... | 54,00 |
Artigo 49.º Atos da competência da Comissão Arbitral Municipal | ||
1 | Para determinação do coeficiente de conservação... | 211,00 |
2 | Para definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior... | 213,00 |
3 | Pela submissão de um litígio à decisão da CAM... | 34,00 |
4 | Vistorias da competência da CAM ou por ela determinadas... | 76,00 |
Artigo 50.º Recintos itinerantes ou improvisados para realização de espetáculos e divertimentos públicos de natureza acidental | ||
1 | Por m2/dia... | 0,10 |
[1] Incluem limpeza e trasladação dentro do cemitério.
[2] Inclui extensões dos estabelecimentos.
[3] As esplanadas incluem, mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento.
[4] Esplanada em espaço aberto não contem qualquer tipo de proteção.
[5] De harmonia com o disposto no artigo 33 e 34 do Decreto-Lei 48/2001 de 1 de abril.
[6] IDEM.
[7] Portaria 1424/2001 de 13 de dezembro e Portaria 1334-F/2010 de 31 de dezembro.
[8] Portaria 1424/2001 de 13 de dezembro e Portaria 1334-F/2010 de 31 de dezembro.
[9] No âmbito do disposto nos artigos 89.º e seguintes do RJUE.
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