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Aviso 3985/2024, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira/categoria de técnico superior - terapia da fala

Texto do documento

Aviso 3985/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira/categoria de técnico superior - terapia da fala.

Procedimento Concursal com Vista ao Preenchimento de um Posto de Trabalho, Carreira/Categoria de Técnico Superior - Terapia da Fala, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 31 de janeiro de 2024, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - terapia da fala:

Caracterização dos Postos de Trabalho:

1 (um) Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Terapia da Fala - Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio - Cultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Educação, para exercer as seguintes funções:

1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da Terapia da Fala, de grau 3 de complexidade funcional.

2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 87.º e 88.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 10111/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022.

3 - E, designadamente:

Promover e apoiar o diagnóstico e intervenção precoces; desenvolver atividades de prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana; acompanhar e mediar a relação escola-família através dos percursos educativos dos alunos, nomeadamente dos mais vulneráveis, com dificuldades de aprendizagem e/ou necessidades educativas especiais; identificar situações de risco de abandono, menor sucesso ou insucesso escolar e implementar planos de intervenção; construir ferramentas de acompanhamento e intervenção em sala de aula e na relação alunos-escola-família, orientadas para a criação de climas mais favoráveis de aprendizagem e redução de indisciplina e absentismo; construir e dinamizar a utilização de ferramentas e metodologias de diferenciação pedagógica que favoreçam a inclusão, nos processos educativos, de alunos com mais dificuldades, necessidades especiais ou vulnerabilidade e respetivas famílias.

4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos habilitacionais:

Licenciatura em Terapia da Fala. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, correspondente ao grau 3 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a todos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), em Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.

6 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5650282.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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