Sumário: Aprova o Regulamento do Curso de Pós-Graduação/Formação Especializada em Direção e Gestão de Organizações Escolares.
Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na atual redação e da alínea b) do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, publicados pelo Despacho 5798/2021, no Diário da República n.º 112, de 11 de junho, 2.ª série e alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicados pelo Despacho normativo 21/2021, no Diário da República n.º 139, de 20 de julho, 2.ª série, publica-se o Regulamento do Curso de Pós-Graduação/Formação Especializada em Direção e Gestão de Organizações Escolares.
As exigências que, atualmente, se impõem às escolas requerem educadores e professores com formação adequada, de forma a dar uma resposta de qualidade aos diversos setores que caracterizam a gestão e administração educacional. A experiência, enquadrada por uma componente teórica de caráter diverso, permitirá às Escolas dispor de profissionais capazes de gerir, da melhor forma, as diversas estruturas escolares.
A Formação Especializada visa a qualificação para o exercício de cargos, funções ou atividades educativas especializadas de natureza pedagógica ou administrativa com aplicação direta no funcionamento do sistema educativo e das escolas, conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril e Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação em vigor.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra - Coimbra Business School, Escola de Negócios de Coimbra, adiante designado por ISCAC, cria o Curso de Pós-Graduação/Formação Especializada em Direção e Gestão de Organizações Escolares.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Curso de Formação Especializada visa qualificar, através da aquisição de conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos e o desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho das tarefas que são atribuídas aos professores das Escolas dos vários níveis de ensino, para o exercício das funções de direção e de gestão pedagógica e administrativa nos estabelecimentos de educação e ensino.
2 - O Curso de Pós-Graduação visa dotar o formando de conhecimentos na área de gestão pedagógica e administrativa nos estabelecimentos de educação e ensino.
Artigo 3.º
Organização do Curso
O Curso de Pós-Graduação/Formação Especializada identificado no ponto anterior, adiante designado simplesmente por Curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura do Curso é apresentada nos quadros 1 e 2 do Anexo I.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, o Curso integra 3 componentes:
a) A componente de Formação Geral em Ciências da Educação (CG);
b) A componente de Formação Específica (CE);
c) A componente de Formação Orientada para a elaboração, desenvolvimento e avaliação de um Projeto (CP).
3 - O plano das unidades curriculares para efeitos dos créditos reconhecidos pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua é o constante no quadro 1 do anexo II.
Artigo 5.º
Duração e Organização
1 - A duração global do Curso será de 250 horas de formação correspondente a um ano letivo.
2 - As aulas serão lecionadas em regime pós-laboral.
Artigo 6.º
Condições de Acesso/Destinatários
1 - Ao Curso de Formação Especializada são admitidos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, profissionalizados, com, pelo menos, cinco anos de serviço docente contabilizados na data de admissão;
2 - Ao Curso de Pós-Graduação são admitidos:
a) Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário profissionalizados;
b) Profissionais titulares de grau académico superior provenientes de áreas do conhecimento com interesse na formação neste domínio e outros profissionais com currículo profissional relevante.
Artigo 7.º
Regime de frequência e avaliação
1 - O Curso tem regime de frequência presencial sendo obrigatória a presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas associadas a cada Unidade Curricular.
2 - O regime de avaliação para cada Unidade Curricular é definido pelo respetivo docente, que o comunica aos formandos no início das aulas.
3 - A classificação de cada Unidade Curricular e a classificação final do Curso são expressas em escala numérica inteira e no intervalo de 0 a 20.
4 - Consideram -se aprovados numa Unidade Curricular os formandos que, na avaliação para ela definida, obtenham uma classificação inteira mínima de 10 valores.
5 - Para a conclusão do Curso de Formação Especializada os alunos deverão realizar um Projeto final, sob a forma escrita, abrangendo matérias integrantes dos conteúdos curriculares ministrados. A realização deste Projeto final será coordenada pelo(s) docente(s) da Unidade Curricular de "Metodologias de Investigação e Trabalho de Projeto" e orientada por qualquer docente que lecione o Curso. Na avaliação deste Projeto intervirão o(s) docente(s) coordenador(es) e o(s) docente(s) orientador(es) atrás mencionados, sendo expressa de acordo com o ponto 3.
6 - A Classificação Final do Curso (CF) é o resultado, arredondado às unidades e numa escala de 0 a 20, de:
a) Curso de Formação Especializada: CF = (A + 2B)/3, sendo A a média ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas no total das unidades curriculares das componentes de formação geral e específica (A = 0,24CG + 0,76CE) e B a classificação obtida no Projeto final mencionado no ponto 5.
b) Curso de Pós-Graduação: a média ponderada das classificações obtidas no total das unidades curriculares.
7 - A frequência do Curso com aproveitamento é atestada por um certificado emitido pelo ISCAC.
Artigo 8.º
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será realizada por um júri nomeado pelo ISCAC, Escola de Negócios de Coimbra e terá como base o curriculum académico, profissional e científico dos candidatos.
Artigo 9.º
Candidatura
A candidatura é feita no site da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Número de Identificação Fiscal;
c) Certificado de habilitações.
Aos candidatos ao Curso de Formação Especializada será solicitada:
d) Declaração emitida pela Escola onde pertence o Educador ou Professor confirmando os cinco anos de serviço docente à data de admissão.
Artigo 10.º
Vagas
O número máximo de inscritos é de 30 formandos, sendo 10 o número mínimo indispensável para o funcionamento do Curso.
Artigo 11.º
Prazos de candidatura, matrícula e calendário
Os prazos de candidatura, matrícula e calendário serão fixados pelo ISCAC.
ANEXO I
QUADRO 1
Distribuição de ECTS por componente de formação
Componente de formação | Carga horária | ECTS | % carga horária | De acordo com DL n.º 95/97, de 23 de abril, artigo 5.º |
---|---|---|---|---|
Componente geral em ciências da educação (CG)... | 50 | 12 | 20 % | (menor ou igual que)20 % |
Componente específica na área de especialização (CE) ... | 160 | 39 | 64 % | (maior ou igual que)60 % |
Componente de formação orientada para o projeto (CP)... | 40 | 9 | 16 % | (maior que) 0 % |
Total... | 250 | 60 | 100 % |
QUADRO 2
Distribuição de ECTS por componente de formação
Componente de formação | Componente de formação | Horas | Créditos - ECTS |
---|---|---|---|
Políticas Educativas e Organização do Sistema Educativo... | CG | 25 | 6 |
Modelos e práticas de ensino no contexto de escola... | CG | 25 | 6 |
Gestão Financeira das Organizações Escolares... | CE | 20 | 5 |
Quadro de Avaliação e Responsabilização e o Controlo Interno nas Organizações Escolares | CE | 20 | 5 |
Procedimento Administrativo na Gestão das Escolas... | CE | 25 | 6 |
Informática Aplicada à Gestão Escolar... | CE | 25 | 6 |
Liderança e Motivação na Escola do séc. XXI... | CE | 25 | 6 |
Administração e Gestão Escolar... | CE | 20 | 5 |
Gestão e Avaliação de Recursos Humanos em Organizações Educativas... | CE | 25 | 6 |
Metodologias de Investigação e Trabalho de Projeto... | CP | 40 | 9 |
Total... | 250 | 60 |
5 de fevereiro de 2024. - O Presidente do ISCAC, Alexandre Miguel Fernandes Gomes da Silva.
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