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Edital 278/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de um concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia desta Universidade

Texto do documento

Edital 278/2024

Sumário: Abertura de um concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 9 de janeiro de 2024, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho 12913/2010 e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - O voto favorável de um elemento do júri deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) O candidato ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou em área afim;

b) O candidato ter um CV adequado ao desenvolvimento de atividades pedagógicas e científicas em, pelo menos, um dos seguintes domínios específicos da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores: Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, Processamento de Informação e Aprendizagem Computacional, Processamento de Sinal, Sistemas e Controlo, Tecnologias para Aplicações Biomédicas, Fundamentos das Comunicações, Redes e Serviços de Comunicações, Tecnologia das Comunicações, Tecnologias e Sistemas Multimédia.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

A ordenação em mérito relativo será realizada com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo mencionados.

4.2 - Vertentes de avaliação

A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência nos domínios específicos de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, Processamento de Informação e Aprendizagem Computacional, Processamento de Sinal, Sistemas e Controlo, Tecnologias para Aplicações Biomédicas, Fundamentos das Comunicações, Redes e Serviços de Comunicações, Tecnologia das Comunicações, Tecnologias e Sistemas Multimédia.

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 45 %;

b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 20 %;

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 10 %;

d) Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) - 25 %.

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 45 %

4.3.1.1 - MC1 - Produção Científica

Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências.) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

4.3.1.2 - MC2 - Coordenação e realização de projetos científicos

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

4.3.1.3 - MC3 - Constituição de equipas científicas

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

4.3.1.4 - MC4 - Intervenção na comunidade científica e profissional

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 20 %

4.3.2.1 - EMP1 - Coordenação de projetos pedagógicos

Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos projetos de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.), ou reforma e melhoria de programas existentes (e.g. reformular projetos de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.

4.3.2.2 - EMP2 - Produção de material pedagógico

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

4.3.2.3 - EMP3 - Atividade letiva

Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 10 %

4.3.3.1 - TC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

4.3.3.2 - TC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

4.3.3.3 - TC3 - Divulgação de ciência e tecnologia

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) - 25 %

4.3.4.1 - VPCP1 - Projeto de desenvolvimento da atividade científica

Consistência, viabilidade e impacto do Projeto Científico e Pedagógico para o desenvolvimento científico da área da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, nos domínios específicos de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, Processamento de Informação e Aprendizagem Computacional, Processamento de Sinal, Sistemas e Controlo, Tecnologias para Aplicações Biomédicas, Fundamentos das Comunicações, Redes e Serviços de Comunicações, Tecnologia das Comunicações, Tecnologias e Sistemas Multimédia.

4.3.4.2 - VPCP2 - Projeto de desenvolvimento da atividade pedagógica

Consistência, viabilidade e impacto do Projeto Científico e Pedagógico para o desenvolvimento pedagógico da área da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, nos domínios específicos de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, Processamento de Informação e Aprendizagem Computacional, Processamento de Sinal, Sistemas e Controlo, Tecnologias para Aplicações Biomédicas, Fundamentos das Comunicações, Redes e Serviços de Comunicações, Tecnologia das Comunicações, Tecnologias e Sistemas Multimédia.

4.3.4.3 - VPCP3 - Projeto de desenvolvimento da atividade de extensão universitária

Consistência, viabilidade e impacto do Projeto Científico e Pedagógico para o desenvolvimento da extensão universitária da área da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, nos domínios específicos de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, Processamento de Informação e Aprendizagem Computacional, Processamento de Sinal, Sistemas e Controlo, Tecnologias para Aplicações Biomédicas, Fundamentos das Comunicações, Redes e Serviços de Comunicações, Tecnologia das Comunicações, Tecnologias e Sistemas Multimédia.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição Pública

O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,45*V(índice MC)) + (0,20*V(índice EMP)) + (0,10*V(índice TC)) + (0,25*V(índice PCP))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes na Tabela 1 (anexo).

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º., n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da Internet da FEUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/feup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa

e) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 4 do presente edital. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.

f) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3 e 4 do presente edital.

Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar, num ficheiro individual em formato PDF., até dez desses trabalhos/atividades, mencionados no currículo apresentado, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;

g) Documento pdf com Proposta de projeto científico/pedagógico. Este documento não poderá exceder 12 páginas A4.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 1346/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro;

Vogais:

Doutor Urbano José Carreira Nunes, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Doutor Paulo Luís Serras Lobato Correia, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Doutor Armando José Formoso de Pinho, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor Manuel Alberto Pereira Ricardo, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor António Pedro Rodrigues Aguiar, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

9 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

2 de fevereiro de 2024. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

ANEXO I

TABELA 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [V(índice MC)] 45 %):

Produção Científica [MC1];

Coordenação e realização de projetos científicos [MC2];

Constituição de equipas científicas [MC3];

Intervenção nas comunidades científica e profissional [MC4].

Experiência e Mérito Pedagógicos [V(índice EMP)] (20 %):

Coordenação de projetos pedagógicos [EMP1];

Produção de material pedagógico [EMP2];

Atividade letiva [EMP3].

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [V(índice TC)] (10 %):

Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação [TC1];

Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimentos [TC2];

Divulgação de ciência e tecnologia [TC3].

Projeto Científico-Pedagógico [V(índice PCP)] (25 %):

Projeto de desenvolvimento da atividade científica [VPCP1];

Projeto de desenvolvimento da atividade pedagógica [VPCP2];

Projeto de desenvolvimento da atividade de extensão universitária [VPCP3].

317326154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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