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Despacho 1896/2024, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Dr. Luís Manuel Lameiro Santos como administrador executivo da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1896/2024

Sumário: Nomeação do Dr. Luís Manuel Lameiro Santos como administrador executivo da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

Nos termos do artigo 29.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho 9838/2023, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico da Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º ambos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 578/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, alterado pelo Despacho 7753/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 155, de 13 de agosto, nomeio, em comissão de serviço, como Administrador Executivo da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, o Mestre Luís Manuel Lameiro Santos. A presente nomeação tem efeitos reportados a 05 de fevereiro de 2024.

29 de janeiro de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.

317320216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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