Sumário: Alteração da estrutura curricular e o plano de estudos do curso técnico superior profissional em Tecnologias Agroalimentares da Universidade da Madeira.
A Universidade da Madeira aprovou nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do curso técnico superior profissional em Tecnologias Agroalimentares, cuja criação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021 através do Despacho 7698/2021.
A presente alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de dezembro de 2023 sob o n. R/Cr 30.1/2021. A estrutura curricular e o plano de estudos do curso técnico superior profissional em Tecnologias Agroalimentares, da Universidade da Madeira, passam assim, a partir do ano letivo de 2024-2025, a ter a redação constante no anexo ao presente aviso.
5 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão (1321).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Agroalimentares (T572).
3 - Número de registo: R/Cr 30.1/2021.
4 - Área de educação e formação: 621 - Produção agrícola e animal.
5 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
621 - Produção agrícola e animal... | 60,5 | 50,42 % |
421 - Biologia e bioquímica... | 24 | 20,00 % |
541 - Indústrias alimentares... | 11 | 9,17 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 5 | 4,17 % |
347 - Enquadramento na organização/empresa... | 5 | 4,17 % |
442 - Química... | 5 | 4,17 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 5 | 4,17 % |
314 - Economia... | 4,5 | 3,75 % |
Total... | 120 | 100,00 % |
6 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Informática e análise de dados... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 64 | 76 | 140 | 5 | ||
Bioeconomia... | 314 - Economia... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 55 | 68 | 123 | 4,5 | ||
Biologia dos Sistemas... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 76 | 92 | 168 | 6 | ||
Fundamentos de Laboratório... | 442 - Química... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 66 | 74 | 140 | 5 | ||
Agricultura 4.0... | 621 - Produção agrícola e animal. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 78 | 55 | 90 | 168 | 6 | |
Biotecnologia... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 122 | 222 | 8 | |
Análise de Alimentos... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 42 | 73 | 133 | 5 | |
Microbiologia Aplicada... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 64 | 45 | 76 | 140 | 5 | |
Processamento Agroalimentar... | 621 - Produção agrícola e animal. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 76 | 54 | 92 | 168 | 6 | |
Segurança no Trabalho e Higiene Alimentar. | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 42 | 73 | 133 | 5 | |
Sistemas de produção agrícola e animal | 621 - Produção agrícola e animal. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 57 | 40 | 69 | 126 | 4,5 | |
Análise sensorial dos produtos agroalimentares. | 541 - Indústrias alimentares... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 76 | 53 | 92 | 168 | 6 | |
Aquacultura... | 621 - Produção agrícola e animal. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 74 | 52 | 90 | 164 | 6 | |
Projeto... | 621 - Produção agrícola e animal. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 122 | 222 | 8 | |
Sistemas Integrados de Gestão... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 64 | 45 | 76 | 140 | 5 | |
Tecnologia de utilização de resíduos... | 541 - Indústrias alimentares... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 64 | 45 | 76 | 140 | 5 | |
Estágio... | 621 - Produção agrícola e animal. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 120 | 720 | 720 | 840 | 30 | |
Total... | 1 2 54 | 613 | 2 081 | 720 | 3 335 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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