Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3830/2024, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura curricular e o plano de estudos do curso técnico superior profissional em Tecnologias Agroalimentares da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 3830/2024

Sumário: Alteração da estrutura curricular e o plano de estudos do curso técnico superior profissional em Tecnologias Agroalimentares da Universidade da Madeira.

A Universidade da Madeira aprovou nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do curso técnico superior profissional em Tecnologias Agroalimentares, cuja criação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021 através do Despacho 7698/2021.

A presente alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de dezembro de 2023 sob o n. R/Cr 30.1/2021. A estrutura curricular e o plano de estudos do curso técnico superior profissional em Tecnologias Agroalimentares, da Universidade da Madeira, passam assim, a partir do ano letivo de 2024-2025, a ter a redação constante no anexo ao presente aviso.

5 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão (1321).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Agroalimentares (T572).

3 - Número de registo: R/Cr 30.1/2021.

4 - Área de educação e formação: 621 - Produção agrícola e animal.

5 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
621 - Produção agrícola e animal...60,550,42 %
421 - Biologia e bioquímica...2420,00 %
541 - Indústrias alimentares...119,17 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...54,17 %
347 - Enquadramento na organização/empresa...54,17 %
442 - Química...54,17 %
482 - Informática na ótica do utilizador...54,17 %
314 - Economia...4,53,75 %
Total...120100,00 %




6 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Informática e análise de dados...482 - Informática na ótica do utilizador.Geral e científica...1.º anoSemestral...64761405
Bioeconomia...314 - Economia...Geral e científica...1.º anoSemestral...55681234,5
Biologia dos Sistemas...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º anoSemestral...76921686
Fundamentos de Laboratório...442 - Química...Geral e científica...1.º anoSemestral...66741405
Agricultura 4.0...621 - Produção agrícola e animal.Técnica...1.º anoSemestral...7855901686
Biotecnologia...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º anoSemestral...100701222228
Análise de Alimentos...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º anoSemestral...6042731335
Microbiologia Aplicada...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º anoSemestral...6445761405
Processamento Agroalimentar...621 - Produção agrícola e animal.Técnica...1.º anoSemestral...7654921686
Segurança no Trabalho e Higiene Alimentar.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...1.º anoSemestral...6042731335
Sistemas de produção agrícola e animal621 - Produção agrícola e animal.Técnica...1.º anoSemestral...5740691264,5
Análise sensorial dos produtos agroalimentares.541 - Indústrias alimentares...Técnica...2.º anoSemestral...7653921686
Aquacultura...621 - Produção agrícola e animal.Técnica...2.º anoSemestral...7452901646
Projeto...621 - Produção agrícola e animal.Técnica...2.º anoSemestral...100701222228
Sistemas Integrados de Gestão...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...2.º anoSemestral...6445761405
Tecnologia de utilização de resíduos...541 - Indústrias alimentares...Técnica...2.º anoSemestral...6445761405
Estágio...621 - Produção agrícola e animal.Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...12072072084030
Total...1 2 546132 0817203 335120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317334521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda