Despacho 1866/2024, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 35/2024, Série II de 2024-02-19
- Data: 2024-02-19
- Parte: C
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Sumário
Autoriza os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E
Texto do documento
Despacho 1866/2024
Sumário: Autoriza os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
Considerando que, os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas foram designados membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., com efeitos a 1 de janeiro de 2024, nos termos do Despacho 975/2024, de 1 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto;
1) Autoriza-se, a título excecional, os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas, designados, respetivamente presidente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários e diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2) A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3) O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2024.
7 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
317353321
Sumário: Autoriza os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
Considerando que, os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas foram designados membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., com efeitos a 1 de janeiro de 2024, nos termos do Despacho 975/2024, de 1 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto;
1) Autoriza-se, a título excecional, os licenciados Pedro Miguel Guimarães Marques da Cunha, Clara Sofia Domingues Paz Dias e Domingos Carneiro Freitas, designados, respetivamente presidente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários e diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2) A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3) O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2024.
7 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
317353321
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5649195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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