Aviso 3749/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago, Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.
Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Ordem de Sant'Iago (AEOS), em Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a contar do dia útil seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Todo o processo de candidatura a Diretor do AEOS rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS, disponibilizado na página eletrónica do AEOS (www.aveordemsantiago.pt).
3 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento de admissão à candidatura, em modelo próprio, disponibilizado pelo meio referido no ponto anterior.
4 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho Geral e podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEOS, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumprindo todo o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS.
5 - O requerimento referido no número anterior deve, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos (se entregar fotocópias, estas devem estar autenticadas);
b) Projeto de Intervenção para o AEOS, com conteúdo original, em suporte digital e de papel, com páginas numeradas na margem inferior direita e rubricadas na margem superior direita, sendo datado e assinado na última página. O candidato tem de identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção para o AEOS é redigido em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, espaçamento entre parágrafos de 12 pontos, no máximo de 15 páginas, tamanho A4, sem anexos e sem apêndices;
c) Declaração atualizada e autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e os fins a que se destina a declaração;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional relacionados com as funções a que se candidata;
f) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, cumprindo todo o disposto no Decreto-Lei 95/97 e/ou no Despacho 25 156/2002;
g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do AEOS tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
6 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS, disponível no local indicado no ponto 2, e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97 e/ou no Despacho 25 156/2002.
7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicada na respetiva página eletrónica e na do serviço competente do Ministério da Educação, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEOS e o Código de Procedimento Administrativo.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Emanuel Anacleto Santos Ribeiro.
317333582
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648929.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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