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Despacho Normativo 26/94, de 27 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO XIII A PORTARIA 316/87, DE 16 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 26/94
Considerando que a licenciada Maria Celeste Clemente Mascarenhas Santos exerce, em comissão de serviço, no Instituto de Reinserção Social, o cargo de directora de núcleo de extensão, equiparado a director de serviços, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do anexo XIII da Portaria 316/87, de 16 de Abril, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça, 30 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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