Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhador do Instituto da Defesa Nacional.
Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 dezembro, com as sucessivas alterações, torna-se público foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do trabalhador abaixo indicado:
Nome | Carreira/categoria | Posição e nível remuneratório detidos | Posição e nível remuneratório a transitar | ||
---|---|---|---|---|---|
p) | n) | p) | n) | ||
Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes Van Nieuwburg (1). | Técnico Superior... | 13.ª | 55 | 14.ª | 58 |
(1) A presente alteração produz efeitos na carreira de origem.
A presente alteração de posicionamento produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023.
7 de fevereiro de 2024. - A Diretora-Geral, Isabel Alexandra Ribeiro Nunes Van Nieuwburg.
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