Declaração (extrato) 23/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da nomeação da Dr.ª Ana Paula de Almeida Flausino como juíza de paz no Julgado de Paz de Odivelas.
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pelo interessado, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado.
A requerente exerce funções de juiz de paz desde 1 de fevereiro de 2002. Está em curso período de avaliação ao Julgado de Paz e ao serviço prestado pela requerente no último quinquénio, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz em avaliação preliminar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Ana Paula de Almeida Flausino como juíza de paz no Julgado de Paz de Odivelas, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2024.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
317323287
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648827.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
-
2013-07-31 -
Lei
54/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5648827/declaracao-extrato-23-2024-de-16-de-fevereiro