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Aviso 3716/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação de situação de mobilidade interna de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3716/2024

Sumário: Prorrogação de situação de mobilidade interna de vários trabalhadores.

Prorrogação de Situação de Mobilidade Interna de vários trabalhadores

Para os devidos efeitos torna-se público que, conforme previsto no artigo 16.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (OE 2024), foram prorrogadas excecionalmente até 31 de dezembro de 2024, as seguintes mobilidades por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de 05/01/2024:

Mobilidades Intercarreiras:

Alcina Maria Rocha Figueiredo, no exercício de funções de Assistente Técnica;

Ana Luísa Dias Pereira Almeida, no exercício de funções de Assistente Técnica;

Arménio Rui Rodrigues Rocha, no exercício de funções de Assistente Técnico;

Idalécio Rodrigues Almeida, no exercício de funções de Assistente Técnico;

Marco Paulo Oliveira Gonçalves, no exercício de funções de Assistente Técnico;

Maria Emília Martins Correia, no exercício de funções de Assistente Técnica;

Maria Fernanda Almeida Carvalho, no exercício de funções de Assistente Técnica;

Maria Helena Martins Ribeiro Fernandes, no exercício de funções de Assistente Técnica;

Maria Liseta Almeida Pinto, no exercício de funções de Assistente Técnica;

Maria Salete Pomar Lopes, no exercício de funções de Técnica de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Mobilidades Intercategorias:

José Carlos Almeida Figueiredo, no exercício de funções de Encarregado Operacional;

Paulo Jorge Pinto de Almeida, no exercício de funções de Fiscal Coordenador;

Vítor Manuel de Oliveira Monteiro, no exercício de funções de Encarregado Operacional.

9 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

317313948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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