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Despacho 1769/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procede à exoneração do cargo de adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, à nomeação de vereadora a tempo inteiro, à distribuição de pelouros e à delegação de competências - Ana Teresa Mafra Neto

Texto do documento

Despacho 1769/2024

Sumário: Procede à exoneração do cargo de adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, à nomeação de vereadora a tempo inteiro, à distribuição de pelouros e à delegação de competências - Ana Teresa Mafra Neto.

Manuel António Águeda Sequeira, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré em exercício, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, exonera Ana Teresa Mafra Neto, como Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 2 de fevereiro de 2024, e, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as ulteriores alterações, aplicável por força do n.º 3 do artigo 6.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e no uso dos poderes que lhe são conferidos, designou com efeitos ao dia 02.02.2024, a eleita local da Câmara Municipal da Nazaré, Ana Teresa Mafra Neto, para exercer funções como Vereadora a Tempo Inteiro, em regime de permanência, até ao dia 10 de março de 2024.

Depois, considerando as competências próprias do Presidente da Câmara Municipal constantes do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, na sua reunião de 15.10.2021;

Considerando, ainda, a faculdade conferida, quer pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, quer pelos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, ainda em vigor;

Procedeu à distribuição de pelouros e à delegação de competências à própria que a seguir se indicam.

6 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal em exercício, Manuel António Águeda Sequeira.

I - Despacho de distribuição de pelouros

Pelouros: Juventude, Saúde e Salubridade, Espaços Públicos (Zonas Verdes, Arruamentos, Estradas, Infraestruturas).

II - Despacho de delegação de competências

A competência para executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito dos seus pelouros;

A competência para assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos seus pelouros;

A competência para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito dos seus pelouros;

A competência para responder em tempo útil e de modo a permitir a apreciação da Assembleia Municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta, no âmbito dos seus pelouros;

A competência para promover a publicação das decisões ou deliberações, no âmbito dos seus pelouros;

A competência para modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara no âmbito das unidades orgânicas inseridas nos seus pelouros;

A competência para decidir todos os demais assuntos ínsitos aos seus pelouros, inclusive do ponto de vista financeiro.

III - Disposições finais

1 - A presente delegação de competências abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos aqui mencionados, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.

2 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente delegação de competências é válida de 02.02.2024 a 10.03.2024.

3 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital no Edifício dos Paços do Concelho, no sítio eletrónico do Município, e pelos diversos serviços.

317336247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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