Despacho 1756/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série II de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhecimento da Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação - ISQ - Instituto da Soldadura e Qualidade.
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Através do Despacho 1103/2023, de 29 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série de 23 de janeiro de 2023, foi reconhecida a qualificação do Serviço Concelhio de Metrologia do Instituto da Soldadura e Qualidade como Organismo de Verificação Metrológica para a realização das operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos de medição constantes do anexo ao referido despacho, até 31 de dezembro de 2023.
Considerando a urgência e a necessidade de assegurar a continuidade da realização das operações de controlo metrológico legal para além daquela data, nos domínios e intervalos de medição abrangidos pela qualificação;
Considerando ainda que a intervenção de entidade qualificada depende sempre da verificação por parte do IPQ, I. P., da existência de uma necessidade de cobertura geográfica de controlo metrológico legal de determinado método ou instrumento de medição e, verificando-se, no caso em apreço, a necessidade de proceder à alteração da área geográfica abrangida pela qualificação reconhecida ao Instituto da Soldadura e Qualidade em virtude de ter deixado de ser necessária a sua intervenção nos concelhos de Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço e Vila Real, encontrando-se fundamentada a dispensa da realização da audiência dos interessados,
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, e ao abrigo das alíneas a) e e) do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Proceder à alteração dos n.os 2 e 7 do Despacho 1103/2023, de 29 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série de 23 de janeiro de 2023 que, pelo presente despacho, passam a ter a seguinte redação:
«2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos:
Alcoutim, Aljezur, Cabeceiras de Basto, Caldas da Rainha, Caminha, Castro Marim, Fafe, Faro, Lagoa, Lagos, Lourinhã, Mondim de Basto, Olhão, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa do Lanhoso, Resende, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António e Vizela;
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2026.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2024.
23 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
317293699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Aviso
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