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Despacho 1752/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação

Texto do documento

Despacho 1752/2024

Sumário: Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação.

O Decreto-Lei 164/2019, de 25 de outubro, estabeleceu o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo consagrada na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Este decreto-lei promove e garante o bem-estar e desenvolvimento integral da criança e do jovem, ao apostar num acolhimento residencial qualificado e de qualidade, tendo como objetivo a proteção das crianças e jovens e a promoção dos seus direitos, proporcionando uma intervenção mais rápida e adequada.

No âmbito do Decreto-Lei 164/2019, de 25 de outubro, está prevista a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação, à qual compete acompanhar e avaliar a execução do decreto-lei e elaborar, anualmente, um relatório de avaliação e respetivas conclusões, incluindo eventuais recomendações e propostas a dirigir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social.

Tendo recentemente a Portaria 450/2023, de 22 de dezembro, estabelecido o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens, importa agora determinar a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação.

Assim, nos termos dos artigos 30.º do Decreto-Lei 164/2019, de 25 de outubro, e 31.º da Portaria 450/2023, de 22 de dezembro, a Ministra da Justiça e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinam o seguinte:

1 - São indicados os seguintes elementos que passam a integrar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação (doravante denominada por Comissão):

a) Como representantes da Direção-Geral de Segurança Social:

i) António Santos Luiz, diretor-geral da Direção-Geral da Segurança Social, que preside; e

ii) Carla Maria Lopes Jorge, diretora da Direção de Ação Social e Assuntos Institucionais da Direção-Geral da Segurança Social;

b) Como representantes da Direção-Geral da Administração da Justiça:

i) Isabel Maria Matos Namora, diretora-geral de Administração da Justiça; e

ii) Francisco José Moreira Patrício Covelinhas, diretor de serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ;

c) Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto, presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, na qualidade de representante desta Comissão;

d) Como representantes das organizações representativas do setor social e solidário com assento na Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 120/2015, de 30 de junho:

i) Ana Maria Baptista Lima, vogal da Direção da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

ii) Susana Paula Martins Branco, responsável pelo Gabinete de Ação Social da União das Misericórdias Portuguesas;

iii) Edgar José Vilares Diogo, coordenador da União das Mutualidades Portuguesas; e

iv) Sara Neto, com responsabilidades na área dos Direitos e Inclusão Comunitária das Pessoas com Deficiência, na Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL;

e) Integram ainda a Comissão as duas personalidades seguintes, de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito da promoção dos direitos e da proteção das crianças e jovens em perigo:

i) Ana Sofia Mateus Xavier Marques, coordenadora do Serviço de Proteção e Cuidado da Província Portuguesa da Companhia de Jesus;

ii) Rui Miguel Patrica Alves Antas Godinho, diretor da Direção Infância, Juventude e Família da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - Determinar que a Comissão deve especificar no relatório anual que apresentar a forma como estão a ser articuladas entre as entidades competentes as informações relevantes para a gestão e acompanhamento do acolhimento residencial.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de janeiro de 2024. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 24 de janeiro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

317293852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 120/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Decreto-Lei 164/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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