Despacho 1752/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Ministras da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série II de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação.
O Decreto-Lei 164/2019, de 25 de outubro, estabeleceu o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo consagrada na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Este decreto-lei promove e garante o bem-estar e desenvolvimento integral da criança e do jovem, ao apostar num acolhimento residencial qualificado e de qualidade, tendo como objetivo a proteção das crianças e jovens e a promoção dos seus direitos, proporcionando uma intervenção mais rápida e adequada.
No âmbito do Decreto-Lei 164/2019, de 25 de outubro, está prevista a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação, à qual compete acompanhar e avaliar a execução do decreto-lei e elaborar, anualmente, um relatório de avaliação e respetivas conclusões, incluindo eventuais recomendações e propostas a dirigir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social.
Tendo recentemente a Portaria 450/2023, de 22 de dezembro, estabelecido o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens, importa agora determinar a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação.
Assim, nos termos dos artigos 30.º do Decreto-Lei 164/2019, de 25 de outubro, e 31.º da Portaria 450/2023, de 22 de dezembro, a Ministra da Justiça e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinam o seguinte:
1 - São indicados os seguintes elementos que passam a integrar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação (doravante denominada por Comissão):
a) Como representantes da Direção-Geral de Segurança Social:
i) António Santos Luiz, diretor-geral da Direção-Geral da Segurança Social, que preside; e
ii) Carla Maria Lopes Jorge, diretora da Direção de Ação Social e Assuntos Institucionais da Direção-Geral da Segurança Social;
b) Como representantes da Direção-Geral da Administração da Justiça:
i) Isabel Maria Matos Namora, diretora-geral de Administração da Justiça; e
ii) Francisco José Moreira Patrício Covelinhas, diretor de serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ;
c) Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto, presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, na qualidade de representante desta Comissão;
d) Como representantes das organizações representativas do setor social e solidário com assento na Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 120/2015, de 30 de junho:
i) Ana Maria Baptista Lima, vogal da Direção da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
ii) Susana Paula Martins Branco, responsável pelo Gabinete de Ação Social da União das Misericórdias Portuguesas;
iii) Edgar José Vilares Diogo, coordenador da União das Mutualidades Portuguesas; e
iv) Sara Neto, com responsabilidades na área dos Direitos e Inclusão Comunitária das Pessoas com Deficiência, na Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL;
e) Integram ainda a Comissão as duas personalidades seguintes, de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito da promoção dos direitos e da proteção das crianças e jovens em perigo:
i) Ana Sofia Mateus Xavier Marques, coordenadora do Serviço de Proteção e Cuidado da Província Portuguesa da Companhia de Jesus;
ii) Rui Miguel Patrica Alves Antas Godinho, diretor da Direção Infância, Juventude e Família da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - Determinar que a Comissão deve especificar no relatório anual que apresentar a forma como estão a ser articuladas entre as entidades competentes as informações relevantes para a gestão e acompanhamento do acolhimento residencial.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de janeiro de 2024. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 24 de janeiro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
317293852
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-06-30 - Decreto-Lei 120/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário
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2019-10-25 - Decreto-Lei 164/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo
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