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Despacho 1750/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares

Texto do documento

Despacho 1750/2024

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 31 de dezembro de 2023, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj10824599Nuno Alexandre Vieira Fernandes...29/12/2023No Quadro.
Maj09337199Pedro Albino Lopes Castanheira...29/12/2023No Quadro.
Maj01475397Ricardo Vieira Azevedo Estrela...31/12/2023No Quadro.
Maj09748497Paulo Rui Gomes Lemos...31/12/2023Adido ao Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 12615800, António Xavier Mendes Rocha Pereira Coutinho, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj10720000Albino José Pinheiro de Jesus...24/12/2023No Quadro.
Maj15509297Alexandra Sofia de Barros Nascimento...29/12/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Artilharia 13215999, Humberto Miguel Rodrigues Gouveia, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj19771900Samuel de Freitas Gomes...24/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da Tenente-Coronel de Cavalaria 11542997, Rute Isabel Areias de Matos, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Administração Militar

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj18051700Nuno R. da Gama V. Ferreira de Castro...29/12/2023No Quadro.
Maj02371699Sérgio Américo Fernandes Enes...31/12/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel de Administração Militar 15761500, Fernando José Cruz Caetano Pires, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Medicina

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj12136099Maria Inês da Conceição Quintas...22/12/2023No Quadro.
Maj17731200Artur Jorge Ramos Furet...31/12/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Tenente-Coronel de Medicina 01717800, Ricardo Miguel Teixeira Dias, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Farmácia

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj00382799Miguel Ângelo de Jesus Cabrita...22/12/2023No Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Farmácia 09767100, Bruno Eládio Teixeira Rodrigues, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Quadro Especial de Técnicos de Manutenção de Material

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj17049392Pedro José Gago de Brito...30/12/2023No Quadro.
Maj06933690Lino Jorge Batata...31/12/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Manutenção de Material 00727388, Paulo Jorge Rodrigues Machado, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos de Pessoal e Secretariado

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj02087290Carlos Alberto Domingues Salgado...21/12/2023No Quadro.
Maj02687889Joaquim José da Cunha Roberto...31/12/2023No Quadro.


Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente-Coronel Técnico de Pessoal e Secretariado 16839288, João Paulo de Jesus Montez, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos de Transportes

PostoNIMNomeAntiguidadeSituação relativa
ao Quadro Especial
Maj10569889Manuel João Pires Cordeiro...31/12/2023Adido ao Quadro.


Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Técnico de Transportes 09803590, João Miguel de Carvalho da Silva Domingues, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 31 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

13 de janeiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317252096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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