Aviso 3619/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Crato
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato
Texto do documento
Aviso 3619/2024
Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato.
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Câmara Municipal deliberou na reunião ordinária realizada no dia vinte e quatro de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato, por 6 meses, contados a partir do término do prazo inicial estabelecido pela deliberação publicada pelo Aviso 1368/2023, de 19 de janeiro, publicado na 2.ª série, n.º 14.
29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal do Crato, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 24 de janeiro 2024, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - A prorrogação do prazo inicial por mais 6 meses, da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato, com efeitos a 26 de dezembro de 2023, nos termos da informação dos serviços.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
617314158
Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato.
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Câmara Municipal deliberou na reunião ordinária realizada no dia vinte e quatro de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato, por 6 meses, contados a partir do término do prazo inicial estabelecido pela deliberação publicada pelo Aviso 1368/2023, de 19 de janeiro, publicado na 2.ª série, n.º 14.
29 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal do Crato, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 24 de janeiro 2024, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - A prorrogação do prazo inicial por mais 6 meses, da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato, com efeitos a 26 de dezembro de 2023, nos termos da informação dos serviços.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647754.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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