Aviso 1368/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município do Crato
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 16 de Dezembro de 2022, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato/Flor da Rosa também designado como Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato, ratificado pela Portaria 451/95, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 13 de maio de 1995, e posteriormente, alterado pela a Assembleia Municipal do Crato, por deliberação de 30 de setembro de 1999, publicada através da Declaração 88/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64 de 16 de março de 2000, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
A alteração tem por objetivos a necessidade de adequação à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais, que determinaram a elaboração do plano desde o ano de 1995.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal do Crato em www.cm-crato.pt e na divisão de serviços técnicos, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedido de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Crato e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça do Município, s/n, 7430-999 Crato, ou por via eletrónica para geral@cm-crato.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
26 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1) Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato/Flor da Rosa também designado como Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2) Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3) Determinar que a alteração do plano não está sujeito a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a alterações regulamentares sem efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT;
4) Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5) Definir o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da alteração em causa;
26 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
616038708
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-05-13 - Portaria 451/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
RATIFICA A REVISÃO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DO CRATO, PUBLICANDO EM ANEXO AS VERSÕES ACTUALIZADAS DO RESPECTIVO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE.
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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