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Despacho 1735/2024, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe de divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, licenciado João Pedro Brazão Montes

Texto do documento

Despacho 1735/2024

Sumário: Delegação de competências no chefe de divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, licenciado João Pedro Brazão Montes.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, e com o n.º 1 do artigo 22.º e 23.º do Regulamento de Uso de Veículos (RUV) da ASAE, aprovado através do Despacho 8185/2011, de 14 de abril; publicado no Diário da República n.º 112/2011, Série II de 2011-0609:

1 - Delego no Chefe de Divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, licenciado João Pedro Brazão Montes, as competências para instaurar inquérito e nomear o respetivo instrutor, bem como para praticar todos os atos inerentes a estes procedimentos, em cumprimento do disposto no Regulamento de Uso de Veículos (RUV) que regula a utilização da frota automóvel afeta a esta Autoridade.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ratificando -se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.

5-2-2024. - O Inspetor Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.

317331687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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