Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3579/2024, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designa o especialista de sistemas e tecnologias de informação Francisco José Macias Marques Mira para o exercício da função de coordenador das atividades do Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação

Texto do documento

Aviso 3579/2024

Sumário: Designa o especialista de sistemas e tecnologias de informação Francisco José Macias Marques Mira para o exercício da função de coordenador das atividades do Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 01 de fevereiro de 2024 da Secretária-Geral Adjunta, e nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, designo o Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação Francisco José Macias Marques Mira, para o exercício da função de coordenador das atividades do Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC), com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024, pelo período de dois anos, renovável, não podendo exceder a duração dos projetos ou atividades que originaram a designação, conferindo direito a um acréscimo remuneratório correspondente 250,00 (euro), nos termos do n.º 4 do referido artigo.

7 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

317342695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda