Despacho 1726/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: C
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Sumário
Concessão de Medalha de Mérito de Segurança Pública de 1.ª Classe a diversos elementos da Polícia de Segurança Pública
Texto do documento
Despacho 1726/2024
Sumário: Concessão de Medalha de Mérito de Segurança Pública de 1.ª Classe a diversos elementos da Polícia de Segurança Pública.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 16/01/2024, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 1.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Polícia de Segurança Pública:
Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, Superintendente M/100050 da PSP
Paula Isabel Vargas Mendes Monteiro, Intendente M/146190 da PSP
5 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
317338004
Sumário: Concessão de Medalha de Mérito de Segurança Pública de 1.ª Classe a diversos elementos da Polícia de Segurança Pública.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 16/01/2024, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 1.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Polícia de Segurança Pública:
Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, Superintendente M/100050 da PSP
Paula Isabel Vargas Mendes Monteiro, Intendente M/146190 da PSP
5 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
317338004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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