Despacho 1722/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração do ministro plenipotenciário de 2.ª classe Paulo Jorge Adão Martins dos Santos do cargo de encarregado de negócios com cartas de gabinete, en pied, colocado na Embaixada de Portugal em Abuja.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 40.º e do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, determino, que o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Paulo Jorge Adão Martins dos Santos, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Abuja, como encarregado de negócios com cartas de gabinete, en pied, pelo Despacho 4155/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril, seja exonerado do respetivo cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia imediatamente anterior à data de assunção de novas funções.
6 de fevereiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
317338783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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