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Despacho 4155/2023, de 4 de Abril

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Sumário

Colocação do conselheiro de embaixada Paulo Jorge Adão Martins dos Santos na Embaixada de Portugal em Abuja como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied

Texto do documento

Despacho 4155/2023

Sumário: Colocação do conselheiro de embaixada Paulo Jorge Adão Martins dos Santos na Embaixada de Portugal em Abuja como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 40.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Paulo Jorge Adão Martins dos Santos, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, seja colocado na Embaixada de Portugal em Abuja, como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied.

28 de março de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316324427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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