Declaração (extrato) 21/2024, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 32/2024, Série II de 2024-02-14
- Data: 2024-02-14
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da nomeação da Dr.ª Daniela Cláudia Barbosa Afonso Cerqueira como juíza de paz no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende.
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pelo interessado, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado.
A requerente exerce funções de juiz de paz desde 21 de janeiro de 2019. Está em curso período de avaliação ao Julgado de Paz e ao serviço prestado pela requerente no último quinquénio, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz em avaliação preliminar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Daniela Cláudia Barbosa Afonso Cerqueira como juíza de paz no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, com efeitos reportados a 29 de janeiro de 2024.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
317309906
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5647631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
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2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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