Aviso (extrato) 3552/2024, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Castelo de Paiva
- Fonte: Diário da República n.º 31/2024, Série II de 2024-02-13
- Data: 2024-02-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização.
Nos termos do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por despacho da Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos de 21/12/2023, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 21/10/2021, precedido de deliberação da Câmara Municipal de 27/03/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Castelo de Paiva:
1 - Posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional
3 - Nível habilitacional exigido: De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, com os artigos 34.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Área de recrutamento: De entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 4 da LTFP). O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no sítio da Internet do Município de Castelo de Paiva e na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-castelo-paiva.pt/
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"
24 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Dr.ª Liliana Catarina Martins Vieira.
317322533
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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