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Deliberação 217/2024, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

Texto do documento

Deliberação 217/2024

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no n.º 2 do artigo 9.º do Anexo ao Decreto-Lei 36/2023 de 26 de maio, que aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e em conformidade com os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., aprovados em anexo à Portaria 497/2023, de 5 de dezembro, o Conselho Diretivo, na reunião de 3 de janeiro de 2024, deliberou delegar, com faculdade de subdelegação:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo, António Augusto Magalhães da Cunha, as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos no âmbito das seguintes Unidades Orgânicas:

a) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;

b) Unidade de Cultura;

c) Unidade de Inovação;

d) Observatório das Dinâmicas Regionais;

e) Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo;

f) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

2 - No Vice-Presidente, Beraldino José Vilarinho Pinto, as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos nos seguintes domínios:

2.1 - No âmbito do Desenvolvimento Rural, Agricultura e Pescas, designadamente:

a) Da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas;

b) Da Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística;

c) Da Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas;

d) Da representação da CCDR-Norte, I. P., na Comissão de Gestão e no Comité de Acompanhamento do PEPAContinente.

2.2 - No âmbito da Unidade de Coordenação Territorial:

a) Das Divisões do Minho, Trás-os-Montes, e Porto e Douro.

2.3 - No âmbito da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;

2.4 - No âmbito dos Programas Interreg V-A e Vl-A, nomeadamente:

a) Das funções delegadas pela AdC na CCDR Norte, I. P. enquanto organismo intermédio ou Unidade Regional dos Programas Interreg V-A e Vl-A;

b) Das competências da CCDR Norte IP, enquanto membro dos Comités de Acompanhamento, Territoriais e de Gestão, dos Programas Interreg V-A e Vl-A;

c) Das atribuições da Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça.

2.5 - No âmbito da implementação física e financeira das reformas e dos investimentos objeto de contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente:

a) Coordenação e supervisão do Gabinete para o PRR, dos projetos nos quais a CCDR Norte, I. P. é beneficiário intermediário.

3 - Na Vice-Presidente, Célia Maria Gomes Oliveira Ramos as competências e os poderes necessários para a prática de todos os atos nos seguintes domínios:

3.1 - No âmbito das seguintes Unidades Orgânicas:

a) Unidade de Ambiente;

b) Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

c) Unidade de Fiscalização e Transparência;

d) Estruturas Sub-regionais de Braga, Bragança e Vila Real que integram a Unidade de Coordenação Territorial.

3.2 - No âmbito da Agenda Regional para a Economia Circular;

3.3 - No âmbito da gestão integrada dos fogos rurais;

3.4 - No âmbito do centro de competências e-bupi.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos praticados pelos referidos membros do Conselho Diretivo, em conformidade com a lei e no âmbito da presente delegação de competências.

24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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