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Acordo 2/2024, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Acordo de colaboração para a implementação de um sistema de bilhética de transportes públicos no território dos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo

Texto do documento

Acordo 2/2024

Sumário: Acordo de colaboração para a implementação de um sistema de bilhética de transportes públicos no território dos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo.

O Estado Português, neste ato representado por Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, adiante abreviadamente designado por Estado;

O Município de Coimbra, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, adiante abreviadamente designado por Município;

e ambos designados por Partes:

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições e os termos pelos quais as Partes estabelecem as suas relações no que respeita à disponibilização de um sistema de bilhética intermodal a implementar no Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM).

Cláusula 2.ª

Competências do Estado

1 - Ao Estado, concretamente à área governativa das infraestruturas, compete exercer a tutela sobre a Metro Mondego, S. A., que detém a concessão, em regime de serviço público, da implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos Municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

2 - Compete ainda ao Estado, em concreto, à área governativa das finanças, o seguinte:

a) Autorizar a disponibilização de fundos para a Metro Mondego, S. A., no montante de (euro) 2 338 400,78 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos euros e setenta e oito cêntimos), IVA incluído, para aquisição e colocação em serviço do sistema de bilhética do SMM que não seja coberta pelo financiamento europeu e que se estima em 15 % do valor total do investimento elegível a que acresce os componentes não elegíveis, nomeadamente custos de manutenção do sistema, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2023, o montante de (euro) 685 413,88 (seiscentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e treze euros e oitenta e oito cêntimos);

ii) No ano económico de 2024, o montante de (euro) 61 423,41 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e três euros e quarenta e um cêntimos);

iii) No ano económico de 2025, o montante de (euro) 330 597,38 (trezentos e trinta mil quinhentos e noventa e sete euros e trinta e oito cêntimos);

iv) No ano económico de 2026, o montante de (euro) 330 597,38 (trezentos e trinta mil quinhentos e noventa e sete euros e trinta e oito cêntimos);

v) No ano económico de 2027, o montante de (euro) 330 597,38 (trezentos e trinta mil quinhentos e noventa e sete euros e trinta e oito cêntimos);

vi) No ano económico de 2028, o montante de (euro) 330 597,38 (trezentos e trinta mil quinhentos e noventa e sete euros e trinta e oito cêntimos);

vii) No ano económico de 2029, o montante de (euro) 269 173,97 (duzentos e sessenta e nove mil cento e setenta e três euros e noventa e sete cêntimos);

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja executado devido a atrasos na execução do fornecimento.

c) Definição das orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio;

d) Definição dos objetivos e resultados a alcançar em cada ano e triénio, em especial, os económicos e financeiro;

e) Proposta, designação e destituição dos titulares dos órgãos sociais ou estatutários, de acordo com a proporção dos direitos de voto ou detenção do capital do titular da função acionista;

f) Exercício das demais competências e poderes que assistam ao titular da função acionista, nos termos previstos no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do sector público empresarial e no Decreto-Lei 262/86, de 2 de outubro, que aprova o Código das Sociedades Comerciais.

Cláusula 3.ª

Competências do Município

Ao Município compete:

a) A definição dos objetivos estratégicos da mobilidade, incluindo o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros de âmbito municipal;

b) Efetuar a candidatura ao Programa Operacional Centro 2020, [Eixo 9 - Reforçar a rede urbana (Cidades)], a qual obteve o financiamento da União Europeia, para a implementação do sistema de bilhética intermodal a implementar no SMM.

Cláusula 4.ª

Despesas com o fornecimento e manutenção do sistema de bilhética do SMM

1 - O custo do fornecimento e manutenção por um período de sete anos do sistema de bilhética do SMM não ultrapassará em (euro) 4 425 713,41 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e treze euros e quarenta e um cêntimos), com IVA incluído.

2 - A Metro Mondego paga ao Município de Coimbra, por conta da boa execução do fornecimento e manutenção do sistema de bilhética, o montante de (euro) 2 338 400,78 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos euros e setenta e oito cêntimos), correspondente a 15 % do custo estimado do investimento elegível, relativo à contrapartida pública nacional, custos não elegíveis, previsto na cláusula 2.ª, ambos incluem IVA, através da dotação orçamental respetiva.

3 - O Município suporta um montante do investimento, no valor de (euro) 2 087 312,63 (dois milhões, oitenta e sete mil, trezentos e doze euros e sessenta e três cêntimos), correspondente a 85 % do custo do investimento elegível do fornecimento do sistema, através das verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro 2020.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2), o Município envia à Metro Mondego os autos de receção dos equipamentos e a documentação relativa aos serviços de manutenção, devidamente aprovados, dispondo esta do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea a) do n.º 2 da cláusula 2.ª

Cláusula 5.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, por este designado e um representante do Município, por este designado, ambos a designar num prazo de trinta dias.

2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução do contrato de fornecimento e manutenção do sistema de bilhética.

3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.

4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.

6 - Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, o incumprimento pelo Município das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Estado por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.

Cláusula 6.ª

Prazo de vigência

O presente acordo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até ao término do contrato de fornecimento e manutenção do sistema de bilhética do SMM.

O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e outro na posse do Município.

20 de dezembro de 2023. - Pelo Estado, o Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 21 de dezembro de 2023. - Pelo Município, o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

317264392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-02 - Decreto-Lei 262/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código das Sociedades Comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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