Despacho 1688/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de Nuno Miguel Gomes Bettencourt para o cargo de pró-presidente para a transformação digital e sistema de informação.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 17/2019, publicado no Diário da República, n.º 116, de 19 de junho de 2019, nomeio para o cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Porto para a Transformação Digital e Sistema de Informação o Professor Nuno Miguel Gomes Bettencourt, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, a remuneração base mensal a atribuir ao suprarreferido Pró-Presidente corresponde à remuneração base mensal ilíquida auferida na respetiva categoria em que o titular do cargo de Pró-Presidente estiver integrado na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro, o Pró-Presidente aufere ainda um suplemento remuneratório, pago em 12 mensalidades, de valor correspondente a EUR 376,47 (trezentos e setenta e seis euros e quarenta e sete cêntimos).
4 - A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço e produz efeitos a 1 de fevereiro.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Politécnico.
1 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Paulo Pereira.
317331079
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2016-10-21 - Decreto-Lei 65/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 20 (...)
Aviso
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