Aviso 3498/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Ivo Gil Antunes Martins da Costa
Texto do documento
Aviso 3498/2024
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Ivo Gil Antunes Martins da Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, torna-se público que, o Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 21/06), por despacho de 23/06/2023 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Ivo Gil Antunes Martins da Costa, na carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 01 de setembro de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o trabalhador manteve o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
01/02/2024. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.
317329208
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Ivo Gil Antunes Martins da Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, torna-se público que, o Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 21/06), por despacho de 23/06/2023 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade do trabalhador Ivo Gil Antunes Martins da Costa, na carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 01 de setembro de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o trabalhador manteve o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
01/02/2024. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645741.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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